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O ‘ETERNO’ DILEMA DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS POR NÃO MÉDICOS: REFLEXÕES NECESSÁRIAS

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Existe uma discussão em andamento – e não é nova! – sobre a possibilidade de não médicos realizarem alguns procedimentos, notadamente estéticos.

Vejam que não há intenção alguma de valorar ou não a profissão de cada um, pois obviamente todos têm seu devido valor e áreas específicas de atuação!

Mas o ponto que desejo abordar, e discussão que as vezes fica em um ponto superficial, é a análise sob uma perspectiva de responsabilidade e principalmente de riscos que o profissional não habilitado corre ao realizar um procedimento para o qual não possui a devida habilidade.

Para começar é importante ressaltar que existe um certo ‘desentendimento’ (até na Justiça!)  entre médicos e outros profissionais da saúde, notadamente dentistas, sobre quem pode ou não realizar procedimentos, em especial harmonização facial.

Em resumo muito apertado, os médicos sustentam que essa é uma atividade privativa de sua classe, com base na Lei do Ato Médico (12.842/2013), enquanto que os dentistas se baseiam nas reiteradas Resoluções de seu Conselho reconhecendo tal especialidade como uma das que podem ser realizadas pelos dentistas (como por exemplo a 198/2019).

A discussão ganhou ainda mais holofote recentemente por conta de reportagens de grande repercussão que foram veiculadas na mídia.

Mas, novamente, penso que a discussão deve ir adiante.

A reflexão que proponho é que pouco importa do que se seu Conselho (seja ele qual for) lhe dá autorização “ética” para realizar algo – pois sim, os Conselhos não editam Leis! – ou mesmo se você como profissional se sente “habilitado” a fazer algum procedimento.

O grande ponto é que nada disso vai adiantar se o profissional que se aventurar a realizar os procedimentos não souber exatamente o que está fazendo, desconhecer como tratar das complicações, ou pior, causar um prejuízo real a um paciente.

A responsabilidade dos profissionais liberais sempre será aferia mediante análise de culpa, ou seja, no caso concreto será necessário se verificar e comprovar que de fato houve imprudência, negligência ou imperícia.

Mas, temos visto com perplexidade uma grande quantidade de pacientes com sequelas graves e até irreversíveis, por conta de procedimentos realizados por pessoas não habilitadas (falando aqui da forma mais ampla possível).

Desde clínicas que sequer tem um profissional da saúde em suas dependências, outras que usam produtos totalmente inadequados, ou de fato, profissionais que invadem a competência de outras áreas de conhecimento sem a devida qualificação atrás de alguns ‘tostões’.

Diante de uma situação dessa lhes garanto: pouco importa se seu Conselho lhe autoriza a realizar algo. Os prejuízos que forem causados, se devidamente comprovada a imprudência, negligência e principalmente imperícia (que é a falta de habilidade para fazer algo) podem e devem ser devidamente indenizados!

E esses prejuízos podem ser de ordem material/econômica, moral, estética e até informacional, se faltarem informações claras ao paciente ao longo do tratamento. Isso sem comentarmos possíveis problemas de ordem criminal, como por exemplo exercício ilegal de alguma profissão ou até uma lesão corporal.

Enfim, a análise que se faz necessária é que nossa sociedade passa por um processo de transformação, que indica uma busca excessiva pela “beleza” (que sequer existe!), e muitos profissionais estão tentando se aproveitar do momento, mas sem pesar as devidas consequências.

Esse fato se torna ainda mais complexo quando analisamos o grande potencial de convencimento das mídias sociais e a disparidade de regulamentação e fiscalização entre os diversos Conselhos profissionais. Ou ainda pior no caso de “especialistas” que sequer participam de um conselho por não ter qualquer especialização real.

O risco de se aventurar fazendo algo tão sério sem a devida e real qualificação, vale a pena? Colocar a saúde (e até a vida) de um paciente em risco vale a pena? Causar muitas das vezes uma deformidade ou sequela que podem ser permanentes, valem a pena, em troca do dinheiro que for?

Fica a reflexão, e a lembrança de que todos seremos sempre responsáveis por nossos atos profissionais. E não é um diploma qualquer ou uma simples autorização de Conselho de Classe que vai nos defender em caso de um erro grave.

E vale lembrar: na dúvida, procure sempre um profissional da saúde especialista de verdade!

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