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SUCESSÃO FAMILIAR NA AGROPECUÁRIA

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Quem um dia, não pensou, quem iria dar continuidade às atividades da sua propriedade rural?

Não quero ser fúnebre. Pelo contrário.  Um dia a idade chega. Um dia o cansaço se faz presente. O peso da idade está aí no dia a dia. Um dia o “pai de todos” falece ou a “mãe de todos falece” e se instalada uma situação se não inusitada, mas esperada.

A SUCESSÃO FAMILIAR.

Quem irá assumir os destinos da propriedade?

Ou outros motivos, conduzem a proprietária ou o proprietário, a pensar, quem irá dar continuidade, a tudo que até então conquistado.  Todos os esforços demandados para melhorar o padrão de vida, de orientar sua prole para um título acadêmico, dar seguridade e segurança para a família, se tornar um formador de opinião respeitado.  Exercer liderança no meio rural. Quem daria continuidade a todos esses predicados?

 

Não raros os casos que as herdeiras ou os herdeiros, não se sentem atraídos pelas presentes e futuras lides agropecuárias.

Muitos se deslocam para grandes centros em busca de uma graduação de nível superior, diferente àquela na qual conviveu até então. E tais estudos custeados pela propriedade.

Outros migram para outros países em busca de novos horizontes.

 

Mas… (e sempre tem um mas…) temos quem permanecem na propriedade. De pé junto. De botina surrada. De chapéu ou de boné, conduzindo junto aos genitores, os sistema de produção, se atualizando, se capacitando, buscando novas tecnologias.

 

O dia a dia de uma propriedade rural, não permite sequer um dia sem atividades. Seja na produção de alimentos perecíveis – ovos, leite, frutas – ou de culturas estacionais ou ainda de pecuária – bovinos de corte, avicultura de corte, caprinos, ovinos, pescados – são atividades que existem na realidade.

 

Vamos nos posicionar como “Advogado do Diabo”

  • Quem dentre as herdeiras e ou herdeiros, assumirão as diretrizes da propriedade, no caso de um afastamento definitivo – morte, AVC, idade avançada, doença incapacitante, acidentes outros?
  • A forma mais correta e desprovida de paixões ou preferências, para assumir o presente e o futuro da ou das propriedades?
  • E se a propriedade é uma empresa formal, com CNPJ, CONTRATO SOCIAL, REGIMENTO INTERNO, DISTRIBUIÇÃO DE COTAS E TEM OUTROS SÓCIOS? Como fica essa situação?
  • Agora algo de foro íntimo. Qual o regime de casamento das futuras sucessoras e os futuros sucessores?

Para melhor entender:

Comunhão de bens; comunhão parcial; comunhão universal; separação convencional ou legal; participação final nos aquesto (Esse regime assemelha-se ao regime da comunhão parcial, todavia garante aos cônjuges mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, assim como, individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento) (*)

(*)Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8256/O-que-e-regime-de-participacao-final-nos-aquestos

 

  • Como, quem e quando preparar que sucederá os destinos da ou das propriedades?

Em geral a tarefa recai tradicionalmente sobre a mais velha ou mais velho. Mas não necessariamente.  Podem existir inúmeras razões para se comprometer a administrar tal patrimônio.

Quando preparar? Novamente estamos diante de um fato, que por ser mais de foro íntimo, que de outra situação.

Exemplificando. Uma só ou só herdeiro. Tem afinidade com o “Modus Vivendi”?

Ou existem outras irmãos e irmãos? Como identificar quem tem mais afinidade na gestão da empresa rural ou das empresas rurais? É no dia a dia que se molda esse perfil. Muitas das vezes, podem acontecer que duas ou dois elementos se interessem pela sucessão, mas de forma bem esclarecida. Uma ou um na Administração e outra ou outro pelo Sistema de Produção. Gestão compartilhada para o bem de todos.

  • Em havendo mais herdeiros, alguns não externam a mínima intenção de participar como um todo dos destinos da propriedade, o que fazer?

A solução seria contratar uma empresa especializada ou uma ou um profissional, para administrar essa situação. Muitas das vezes. Pode ocorrer, repito pode ocorrer um ajuizamento da questão.

Quando acontecerá a transição?

A primeira providência seria a dar atenção, para um possível Testamento devidamente registrado em Cartório e a indicação de um Testamenteiro.

Passado esse “período de nojo”, o correto será de providenciar um levantamento do patrimônio existente.  Uma forma de identificar, precificar, estado de conservação, total de animais existentes, construções, estoques, tipos e quantidades em hectares de lavouras em estado vegetativo, maquinários, equipamentos, benfeitorias realizadas antes do impedimento. Assim como, a situação financeira, relacionada com empréstimos, tipo de empréstimo – pignoratício ou hipotecário – saldo em conta corrente da fazenda e da pessoa física. Sem se esquecer da área trabalhista e social. Analisar pendências com o Fisco.  Além de algumas situações com o Meio Ambiente.

Após essas situações devidamente esclarecidas, então deve-se, repito deve-se, dar os entendimentos da transição.

É uma forma mais correta e confortável de se expor a realidade.

Como será o processo de sucessão?

Vamos analisar o seguinte.

A propriedade como um todo, tem como sucessores as filhas e os filhos.

Solução ideal, seria a existência de um Testamento.

Não tem Testamento. Inventário. Demorado. Caro. Pelas Leis brasileira, 50% para o cônjuge e 50% para os herdeiros.

Inventário concluído.  Segue-se então o processo de sucessão. Quem se habilita? Difícil de responder. Mas em geral há um consenso.

Retirada da participação e venda das partes inventariadas.

Duas situações. Se Pessoa Jurídica. Invariavelmente deverá existir um Contrato Social que prevê tal tipo de situação.

Se Pessoa Física.

O ideal será a prática do Inventário e a repartição do conteúdo existente.

 

Médico Veterinário Romão Miranda Vidal.

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