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Regras para receber o benefício R$ 600,00

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O valor pode chegar a R$ 1.200 por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

O projeto de lei 1.066, de 2020, irá conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • que em 2018 não tenha recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:

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