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Novo decreto proíbe estabelecimentos comerciais de Gurupi de realizarem eventos promocionais que gerem aglomeração

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A Prefeitura Municipal de Gurupi após deliberações do Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus emitiu novo Decreto para incluir novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento de n° 746/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOMG) desta sexta-feira, 10, traz em seu conteúdo a proibição aos estabelecimentos comerciais de realizarem qualquer evento que gere aglomeração de pessoas; e dá outras providências. Confira:

O artigo 26 do citado Decreto, que trata das atividades liberadas por prazo determinado e das medidas de segurança a serem cumpridas, no seu parágrafo primeiro traz nova determinação as empresas instaladas em Gurupi: a proibição de realizarem qualquer mídia, publicidade ou promoção que atraiam a aglomeração de pessoas para o local do estabelecimento.

O funcionamento das Feiras Livres das Ruas 07 e 13, foi prorrogado por mais 15 dias a contar deste próximo domingo, 12 de julho.

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