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Covid-19. Do lay off simplificado às moratórias nas rendas: conheça as medidas de apoio do Governo às empresas e famílias em Portugal

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No arranque da conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, anunciou que foi aprovado um decreto-lei que cria um regime de faltas justificadas para assistência à família, não só para quem tem dependentes com menos de 12 anos a cargo e não pode ir trabalhar, como para quem tem ascendentes a seu cargo, no caso de mais lares virem a encerrar, por exemplo. Fica também estabelecido que a rede de escolas de acolhimento permanecerão abertas durante o período das férias da Páscoa.

Apoio às famílias suspenso. Excepção para creches

A prestação social que está já a ser paga irá ser suspensa no período de férias da Páscoa. Mas, faz notar a ministra, pode «vir a ser reavaliada». Mariana Vieira da Silva detalha ainda que os pais que tenham de ficar em casa com as crianças continuarão a beneficiar da prestação extraordinária caso as creches estejam encerradas para férias.

A 9 de Abril o Executivo voltará a reavaliar o encerramento das escolas, como havia dito o chefe do Governo, durante o último debate quinzenal. O apoio é de 66% da remuneração base e a medida, segundo António Costa, custa ao Estado 298 milhões de euros.

Por outro lado, foi igualmente aprovada a lei que dá preferência aos pagamentos por multibanco e outros meios electrónicos, para evitar dinheiro vivo.

Também foi aprovado um decreto de lei sobre os espectáculos que não tenham sido realizados entre 28 de Fevereiro e até 90 dias após o decreto do Estado de Emergência (que vigora até 2 de Abril).

Rendas e empréstimos bancários suspensos

De seguida, Siza Vieira, ministro da Economia, disse que todas as rendas serão suspensas até 30 de Setembro.

«Todos os créditos junto de instituições bancárias que vençam nos próximos três meses e as prestações de capital e juros suspendem-se até 30 de Setembro do corrente ano e os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses. (…) É uma medida inédita na Europa para aliviar as famílias de um esforço muito significativo nos próximos tempos e para que não fiquem marcadas como devedores», explicou.

Lay-off alargado a mais empresas

O Governo aprovou também um decreto-lei que alargar o regime de lay-off simplificado (que já tinha sido apresentado a 15 de Março» a «um conjunto de situações mais vasta do que as que resultavam da portaria anterior». Trata-se de «uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho», sublinhou, prometendo que a aprovação será automática e que o formulário estará disponível online a partir de amanhã no portal da Segurança Social (SS). O apoio é atribuído a partir «da data em que o pedido é solicitado», adiantou Siza Vieira.

Passam a ter acesso a este apoio todas as actividades que tenham estabelecimentos encerrados, quer em função das medidas adoptadas, como pelas autoridades de saúde ou pelo decreto do Governo que determina o Estado de Emergência. «Uma empresa que projecte que nos próximos tempos tenha uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou de ocupação pode aceder a este benefício imediatamente», exemplificou.

Já as empresas cujo encerramento ainda não aconteceu e que não tenham uma quebra podem aceder a este mecanismo se tiverem, num determinado período de 30 dias, uma quebra de facturação em relação aos dois meses anteriores a esse período ou do período homólogo do ano passado.

Como previsto no Código de Trabalho, para o qual o decreto de lei remete, há a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho ou suspendê-lo com a remuneração ao trabalhador ou comparticipada em 70% pela SS (mínimo de um salário mínimo nacional – 635 euros – e máximo de três, por um período de um mês, prorrogável até três). Este apoio determina também a redução da Taxa Social Única para os patrões e o diferimento das obrigações ao fisco e Segurança Social para os próximos meses.

Famílias e empresas com dívidas sem acesso às medidas

Quanto à moratória bancária destina-se a pessoas em «situação particularmente difícil», nomeadamente desempregados, que trabalhem em empresas com actividade suspensa, em isolamento profilático, doentes ou que estejam a prestar assistência à família. «Esta medida vai custar mil milhões de euros por mês», disse Pedro Siza Vieira, salientando ainda que, com as linhas de crédito de nove mil milhões de euros, passam a ser disponibilizados 20 mil milhões.

O ministro da Economia frisa que há, no entanto uma condição: só as pessoas e empresas que tenham a sua situação fiscal regularizada poderão aceder à moratória e linhas de crédito. Por outro lado, uma pessoa que tenha entrado em situação de incumprimento este mês (quando foi anunciado o primeiro caso de infecção por Covid-19 no país) e que regularize as suas obrigações até Abril também pode ter acesso a estas medidas.

O número de vítimas mortais devido à Covid-19 em Portugal é de 60, mais 17 óbitos que no dia anterior, segundo o mais recente boletim da Direção-Geral de Saúde, divulgado esta quinta-feira.

Quanto ao número de casos confirmados, há neste momento 3.544, ou seja mais 549 que os números avançados ontem. Há, no entanto, 43 pessoas recuperadas, enquanto 2.145 aguardam os resultados laboratoriais.

Entre os casos confirmados, 191 pessoas estão internadas, das quais 61 em unidades de cuidados intensivos.

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