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Caixa antecipa pagamento da segunda parcela do auxílio de R$ 600

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Na quinta-feira (23), trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro receberão a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). A antecipação foi anunciada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Na sexta-feira (24), será a vez de os beneficiários nascidos em março e abril receberem a segunda parcela. No sábado (25), o pagamento será feito aos beneficiários nascidos em maio e junho. Na segunda (27), receberão os nascidos em julho e agosto. Na terça (28), os nascidos em setembro e outubro, e na quarta-feira (29) os nascidos em novembro e dezembro.

Originalmente, o pagamento começaria na próxima segunda-feira (27) para nascidos de janeiro a março.

Cadastrados no CadÚnico

  • Quinta-feira (23) – trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro. 
  • Sexta-feira (24) – trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em março e abril
  • Sábado (25) – trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em maio e junho
  • Segunda-feira (27) – trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em julho e agosto
  • Terça-feira (28) – trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em setembro e outubro
  • Quarta-feira (29) – trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em novembro e dezembro

Quem ainda não recebeu

  • Quarta-feira (22) – quem tem direito e ainda não recebeu a primeira parcela
  • Quinta-feira (23) – quem recebeu a primeira parcela no dia 22

Bolsa Família

A antecipação não afeta as pessoas inscritas no Bolsa Família, que continuarão a receber no calendário tradicional de pagamento do programa, nos últimos dez dias úteis de abril, de maio e de junho.

Calendário

Quarta-feira (22):

1.924.261 pessoas das 1.358.166 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4 

Quinta-feira (23):

1.922.522 pessoas das 1.356.938 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5

Sexta-feira (24):

1.919.453 pessoas das 1.354.772 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6 

Segunda-feira (27):

1.921.061 pessoas das 1.355.907 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7 

Terça-feira (28):

1.917.991 pessoas das 1.353.741 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8 

Quarta-feira (29):

1.920.953 pessoas das 1.355.831 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9 

Quinta-feira (30):

1.918.047 pessoas das 1.353.780 de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Saque em espécie

Para evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas e evitar a transmissão do coronavírus, a Caixa fez um calendário especial para o saque do auxílio de R$ 600.

Os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do app CAIXA Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.

Segue o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Balanço

Segundo Guimarães, a Caixa já pagou o auxílio emergencial a mais de 24,2 milhões de brasileiros, num total de R$ 16 bilhões. Mais de 10 milhões de contas poupança digitais foram abertas sem custo. “Nesta semana, vamos pagar a 26,3 milhões de brasileiros. Isso é mais que a população da Austrália, que tem 25 milhões de habitantes”, disse.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que, até o fim da semana, 42 milhões de pessoas deverão estar recebendo o auxílio emergencial. “Estaremos bancarizando mais de 20 milhões de brasileiros que nunca tiveram conta bancária e dando condições para que o estado brasileiro enxergue aqueles que eram invisíveis e agora são visíveis”, disse. “Nenhum país fez um movimento deste tamanho com tanta segurança, tanta rapidez e atingindo aqueles que verdadeiramente mais precisam.”

O ministro comentou a suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da liminar que permitia a concessão do benefício a pessoas sem Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o CPF em situação irregular. Segundo Lorenzoni, o CPF é essencial para evitar fraudes no pagamento do auxílio emergencial.

“É importante lembrar que todo o sistema financeiro brasileiro é estruturado em cima dessa informação [o CPF], e é muito importante que pudéssemos manter a exigência. Só com o CPF, evitamos que mais de 70 mil prisioneiros recebessem o recurso que era direcionado para quem não precisa”, disse Lorenzoni.

Critérios para receber

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

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