O que é um testamento? É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião a sua vontade para depois de seu falecimento em relação aos seus bens patrimoniais e não patrimoniais, como deseja que estes sejam dispostos. É um ato que tem validade jurídica, pois seus efeitos passarão a ter repercussão no mundo jurídico após o evento falecimento.
No Brasil uma pessoa pode escolher através de um testamento o que acontecerá com até 50% do seu patrimônio depois de seu falecimento.
Os outros 50% do seu patrimônio devem ser divididos obrigatoriamente entre os chamados herdeiros necessários, que são: os descendentes – filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos; os ascendentes – pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós; e marido, esposa, companheiro ou companheira.
A lei brasileira prevê três tipos de testamentos: o testamento público que é realizado em tabelionato, com a fé pública do Tabelião; o testamento particular que é redigido pela própria pessoa na presença de três testemunhas e que deve ter suas firmas reconhecidas, e também o testamento cerrado que é elaborado pelo próprio testador, na presença de duas testemunhas e que deve ser entregue ao cartório para sua guarda sigilosa para sua abertura após o falecimento do testador.
Por precaução, recomendo e entendo ser mais seguro o testamento público, pois deve ser acompanhado de atestado médico neurológico ou psiquiátrico atestando que o testador está consciente, lúcido, com plena capacidade mensal para expor livremente sua vontade e certo de seus atos.
Outra questão que pode ser prevista em testamento é a designação de um tutor para os filhos menores no caso de falecimento de ambos os pais, indicando um familiar específico que ficará responsável pela criação dos filhos, suas subsistências e a administração dos bens.
Está surgindo uma nova espécie de testamento, o chamado testamento vital ou DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade, que é uma escritura pública de declaração em que o paciente expressa antecipadamente sua vontade em casos de tratamento de saúde, caso fique impossibilitado de decidir em casos de acidente ou doença grave. Não chegando a ser na verdade um testamento, pois este só produz seus efeitos após a morte do testador.
O testamento funciona também como planejamento patrimonial e sucessório do percentual de 50% dos bens, entretanto, haverá o pagamento de impostos, como o ITCMD – Imposto de Transmissão e Doação. O mais indicado hoje é que se faça o planejamento sucessório dos bens, evitando assim brigas familiares e o pagamento do ITCD e custas judiciais, dentre outras despesas.
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados