Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial amigável é a forma mais rápida para a dissolução de um casamento ou união estável.

O casal comparece em um tabelionato assistido por um advogado com documentos necessários e entra com o pedido, estando cumpridos todos os pré-requisitos, o tabelião lavrará a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial. Quais são os documentos necessários? Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada e certidão de pacto antenupcial e registro do mesmo, documentos dos filhos, se forem menores e incapazes, o comprovante do ajuizamento da ação judicial anterior ao divórcio; certidão atualizada da matrícula dos imóveis, certidões negativa de débitos, impostos municipais ou federais, certidão de dados cadastrais do imóvel e certidão do valor venal.

Quais os pré-requisitos para o divórcio extrajudicial? Deve ser consensual, em relação aos termos em que se dará o divórcio, a partilha dos bens, pensão alimentícia, não pode haver filhos menores ou incapazes, a cônjuge não pode estar grávida e o acompanhamento de um advogado.

Quando existir filhos menores ou incapazes, as partes devem comprovar que ajuizaram ação judicial que será acompanhado pelo Ministério Público, envolvendo a guarda, pensão, visitas e os outros direitos.

O advogado irá elaborar a minuta prévia do divórcio extrajudicial ou dissolução de união estável com a descrição da partilha dos bens; a definição se haverá pagamento de pensão ou não; a definição sobre a alteração do nome do cônjuge; sendo que todas essas informações devem constar na escritura e seja encaminhada ao Tabelionato juntamente com os documentos.

Caso seja feita a partilha dos bens, transmitindo um imóvel para o outro cônjuge, haverá a incidência do ITBI. Caso haja a transmissão de bens a título gratuito (doação), ultrapassando a meação, também haverá a cobrança do ITCMD.

Além do pagamento dos tributos, também serão pagos os emolumentos do tabelionato, que variam de acordo com o Estado, a título de exemplificação, no Rio Grande do Sul é de R$ 99,00, em São Paulo paga-se R$ 424,98 e, no Tocantins importa em R$ 290,58.

Após a assinatura da Escritura Pública de Divórcio, para dar publicidade ao ato, esta deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil, na certidão de casamento do ex-casal. Fica a dica!

 

Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel e Kümmel Advogados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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