O FECHAMENTO E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA DE COVID-19

Estamos vivenciando uma fase inédita para a sociedade. O enfrentamento a uma doença que se alastra de forma impressionante, causando colapso de praticamente todos os sistemas de saúde do planeta e gerando a necessidade de medidas emergenciais de isolamento, vinculada ao medo da população, que promove a diminuição da circulação de capital, gerando uma crise econômica sem precedentes e de consequências imprevisíveis.

O Brasil vive um período em que empresas de todos os tamanhos estão enfrentando um dilema: “o que fazer no pós-pandemia: reduzo minha empresa, encerro as atividades ou promovo mais investimentos?”

Uma economia do tamanho da do Brasil em que, segundo o JPMorgan, deve reduzir em 7% durante o ano de 2020, nada é mais certo: empresas vão e devem fechar. A Pandemia econômica traz uma seleção natural em que apenas os saudáveis sairão ilesos ou com poucas sequelas do tratamento pelo qual estão passando.

Empresas que já enfrentavam dificuldade em fechar as contas e necessitavam de crescer vão sofrer muito para conseguir sobreviver. A retomada de crescimento após uma recessão do porte da que se avizinha demanda tempo e organização, necessitando um grande esforço, praticamente impossível para empresas que já se arrastavam.

Com isso, passa-se ao próximo passo. Para as empresas que fecharão seus negócios, nada mais indicado do que fazer um fechamento de forma organizada. Afinal, empreendedor pode perder batalhas, mas a guerra continua e ele deve reunir os cacos para se reerguer, tendo forças para iniciar algo novo.

É essencial que o fechamento de empresas seja orientado por uma boa consultoria contábil e jurídica. Fechamentos desordenados podem causar transtornos inimagináveis em curto, médio e longo prazo, necessitando muita atenção para se evitar ou diminuir as consequências que podem surgir. São obrigações de diversas naturezas, como fiscais, sanitárias, obrigacionais, mediante clientes, funcionários, conselhos de classe, concessionárias de serviço público, dentre outros, que necessitam ser observados de forma clara e responsável.

Já para as empresas que têm fôlego para seguir adiante, nada melhor do que se passar por esse turbilhão apoiado no que a legislação possui para enfrentamento de crises. É aí que entra a figura da Recuperação Judicial.

Ao contrário do que muitos pensam, a Recuperação Judicial não se trata de uma falência, mas de um instrumento, dentre vários outros, que promovem um auxílio às empresas em dificuldade, mas que ainda possuem saúde, a ultrapassar por momentos de crise.

Na Recuperação Judicial, todas as dívidas da empresa são discutidas em um único procedimento, possibilitando o soerguimento de uma atividade empresarial caso ela tenha condições de se recuperar. As execuções, em geral, são suspensas por ao menos 180 dias, possibilitando um fluxo de caixa diferenciado, dando um fôlego para o financeiro da empresa.

Não é um procedimento extremamente simples. Possui um custo considerável, mas os benefícios que podem ser atingidos através desse instituto são elevados, incluindo, como principal, a salvação de empregos, capacidade contributiva, bem como evitando calotes e diminuição da circulação de renda diante da sociedade.

Como todo instituto jurídico, cada caso é um caso, não sendo tal instituto a “bala de prata” que poderá socorrer tudo e a todos, mas é um tratamento indicado para pacientes em estado grave que possui condições de suportar os efeitos colaterais da medicação. Uma luz no fim do túnel para empresas que observam a dificuldade de manter as obrigações em dia com queda tão grande e inesperada como a que estamos presenciando.

Projetos de Lei propostos no Congresso Nacional vem tentando desburocratizar a Recuperação Judicial ao menos durante o período de Pandemia, facilitando o acesso ao instituto principalmente para micro e pequenas empresas, que são as que mais sofrem com a ausência de garantias para ofertar para conseguir crédito no mercado.

Para o empresário que conseguir superar esse período com a empresa funcionando, mas possuem obrigações impossíveis de serem adimplidas em conjunto com a manutenção da empresa sem uma renegociação em conjunto, pode ser uma boa alternativa, sendo indicado a busca de um profissional que tenha vivência na área e que, em conjunto com consultorias gerenciais, possam reorganizar a empresa para o período novo que vivenciaremos e, com isso, manter as atividades em funcionamento.

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