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Salões de beleza, barbearias e academias seguirão fechados em Araguaína

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Araguaína manterá a suspensão do funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias. A decisão do prefeito Ronaldo Dimas, diante do decreto presidencial que incluiu esses estabelecimentos como serviços essenciais, visa manter o isolamento social como forma de contenção do contágio pelo novo coronavírus na cidade, que registra 351 casos e as duas primeiras mortes por covid-19.

O decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira, 11, não libera automaticamente o funcionamento destes estabelecimentos, já que durante a pandemia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores e prefeitos têm autonomia para decidir se permitem ou não a liberação.

O que pode funcionar
De acordo com o Decreto Municipal n° 223, de 5 de maio, devem funcionar na cidade apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, lojas agropecuárias, indústrias, cartórios, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos que comercializem, prioritariamente, produtos alimentícios, tendo obrigatoriamente entre esses: frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes.

Lojas de materiais de construção e óticas podem funcionar apenas das 8 às 13 horas.

O que não pode
Seguem suspensas as atividades das academias, feiras, motéis e estabelecimentos de embelezamento, como clínicas de estética e barbearias, bem como bares, locais de eventos, clubes recreativos, campos esportivos, salões e comércio ambulante em geral.

Adegas, conveniências e lojas não essenciais não poderão abrir. Lanchonetes e similares podem funcionar apenas para retirada, vedada a permanência e consumo no local.

Segue restrita a venda de bebidas alcoólicas a pessoas físicas e jurídicas que morem em Araguaína. As distribuidoras, atacadistas e fabricantes só poderão efetuar vendas para fora do Município, com entrega nesses locais, com comprovação de nota fiscal a outros municípios. A quantidade de bebida dentro de qualquer veículo fica restrita a apenas uma caixa. Os infratores flagrados responderão pelo descumprimento, tanto compradores quanto vendedores.

Estabelecimentos de prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática podem funcionar mantendo as portas fechadas.

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