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Prefeitura de Gurupi e Instituição de Acolhimento Criança Cidadã assinam acordo de cooperação com TJTO e CGJUS

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Na manhã desta terça-feira (13), durante solenidade virtual, a Prefeitura de Gurupi e a Instituição de Acolhimento Criança Cidadã, celebraram de um termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS). O acordo faz parte do Projeto Padrinho Nota 10, voltado para crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional.

Participaram da solenidade o Vice-prefeito e Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção a Mulher de Gurupi, Gleydson Nato, a procuradora-geral do Município de Gurupi, Celma Milhomem Jardim, a Coordenadora da Cidadania, que desenvolve o Padrinho Nota 10, juíza Aline Bailão Iglesias, o Juiz titular do Juizado Especial da Infância e Juventude, Adriano Gomes, e a coordenadora da Instituição de acolhimento Criança Cidadã, Uirajane Costa Gomes.

O acordo de cooperação tem o objetivo de firmar uma parceria que visa a elaboração e o desenvolvimento de um projeto técnico-operacional de apadrinhamento, cujo propósito é proporcionar às crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, que se encontram em acolhimento institucional, referências afetivas, tanto familiares como comunitárias, por meio do projeto Padrinho Nota 10.

Confira a íntegra do acordo de cooperação aqui.

Para Gleydson Nato é satisfatório concretizar parcerias que beneficiem crianças e adolescentes que necessitam de apoio. “Fico muito feliz por ter participado de um momento tão importante como este, de uma assinatura de um termo de apadrinhamento que, tenho certeza, colheremos bons frutos, fazendo com que os padrinhos dêem suporte e acolhimento familiar e psicológico para nossas crianças e adolescentes”, disse.

O projeto

O Padrinho Nota 10 busca proporcionar às crianças e adolescentes, que estão em medida de acolhimento institucional, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, por pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho ou madrinha.

Para colaborar com o desenvolvimento de crianças em situação de fragilidade com idade a partir de 8 anos, nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro, o apadrinhamento não envolve guarda, tutela ou adoção, tampouco implicará vínculo jurídico com o afilhado, apenas vínculos externos à instituição de acolhimento, isto é, a convivência familiar e comunitária.

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