Com o objetivo de vedar o estabelecimento de convênios entre a Administração Pública federal e os demais entes da Federação quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados, o deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas) apresentou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 4703/2023. A iniciativa altera o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A proposta tem como fundamento a transferência de recursos financeiros para a execução de um objetivo comum. O deputado explicou que a intenção é vedar a celebração de convênios nos casos em que o ente beneficiado tenha obras ou serviços nessas condições. “Nossa proposta tem como finalidade incentivar a adoção de medidas corretivas por parte dos órgãos públicos. Desta forma evitamos que os municípios com obras paralisadas deem início a outras construções com o mesmo fim, fazendo com que tenhamos tantas obras inacabadas no país”, detalhou Vicentinho Júnior.
O Projeto de Lei aborda transferências voluntárias, que não estão atreladas a determinações constitucionais ou legais, conforme o artigo 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o artigo 184 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos define a aplicação dessas disposições a convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, quando não há norma específica, de acordo com regulamentação do Poder Executivo federal.
Comentários estão fechados.