TRE-TO informa que bancos têm até esta terça (31) para encerrar contas que movimentaram recursos nas Eleições de 2024
Terminou nesta terça-feira (31) o prazo para que as instituições bancárias encerrem as contas destinadas à movimentação de recursos utilizados nas Eleições Municipais de 2024, conforme estabelecido pelo calendário eleitoral.
A data-limite vale para o encerramento das contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha. O saldo total existente deve ser transferido para a conta bancária do diretório partidário e informado à Justiça Eleitoral, de acordo com os artigos 51 e 12, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O prazo também se aplica ao encerramento das contas bancárias das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, o saldo total existente deve ser transferido, de forma unificada, para o Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 52 da Resolução nº 23.607/2019. A ação deve ser informada imediatamente à Justiça Eleitoral.
Ainda nesta data, deverão ser canceladas, de ofício, as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal, como determina o artigo 7º, inciso I, da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.
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