Tocantins bate novo recorde em aplicação de recurso do plano ABC, aumento é de 12,53% na safra 2020/21
O Tocantins continua sendo líder em contratos na região Norte do país, em aplicação de recursos nos investimentos das linhas de crédito no plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC). Segundo dados do Banco Central, o Estado investiu na safra 2019/2020 em torno de R$ 130 milhões, na safra 2020/2021 foram aplicados mais de R$ 146 milhões, registrando um aumento de 12,53% em relação a safra passada.
O programa ABC permite ao produtor rural, financiar projetos de investimentos e custeios destinados às práticas que contribuam para redução da emissão dos gases de efeito estufa oriundos das atividades agropecuárias.
Os dados mostram também que de 2013 a 2020 foi contratado no Estado, um montante de R$ 1,21 bilhão, ocupando a 6ª colocação em relação aos estados do país.
Para o engenheiro agrônomo e gerente de Agricultura de Baixo Carbono da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), Marcello Marcelino, o plano apresenta para sociedade um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas para mitigação de emissões de carbono atmosférico em solo e biomassa, “por meio de sistemas sustentáveis de produção, bem como informações a respeito das formas de incremento de eficiência dos processos produtivos na agropecuária”.
“Desta forma proporciona mais produtividade com sustentabilidade e contribuindo para a consecução dos compromissos de redução da emissão do gás carbônico na atmosfera”, concluiu.
Brasil
O Secretario de Agricultura, Jaime Café enfatizou que o Programa ABC é a principal linha de crédito para financiamento de técnicas sustentáveis em todo país, teve uma ampliação de 101%, em relação aos recursos disponibilizados no plano safra anterior. “Nesta safra 2021/22, a linha tem R$ 5,05 bilhões em recursos com taxa de juros de 5,5% e 7% ao ano, carência de até oito anos e prazo de pagamento de 12 anos”, detalhou.
Juros
Os juros do plano ABC variam de acordo com as atividades desenvolvidas. As taxas são prefixadas até 5,5% ao ano para seguintes finalidades: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reseva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de plano de manejo florestal sustentável. As demais finalidades são fixadas até 7% ao ano.