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Tiago Dimas: aprovação do Piso da Enfermagem é um reconhecimento aos heróis da pandemia

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“Hoje, nós da Câmara, fizemos justiça dando um reconhecimento mais do que necessário às pessoas que assumiram todos os riscos para salvar vidas durante a pandemia. São verdadeiros heróis da pandemia e do dia-a-dia do sistema público e privado de saúde do nosso país e do nosso Tocantins”, ressaltou o deputado federal Tiago Dimas (Podemos-TO) ao votar e comemorar aprovação nesta quarta-feira, 4 de abril, do PL 2564/2020, que cria o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Agora, o projeto vai para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Aprovado por ampla maioria no Plenário – 449 x 12 -, o projeto beneficia diretamente quase 21 mil pessoas no Tocantins, incluindo enfermeiras (as), técnicas (as) e auxiliares, além de dezenas de parteiras (os). No Brasil, o contingente de trabalhadores da saúde passa de 2,2 milhões de pessoas.

O piso salarial vale tanto para todos os profissionais da enfermagem e os parteiros, ou seja, será pago no poder público, na iniciativa privada e nos estabelecimentos de saúde que não têm fins lucrativos. Para as enfermeiras e enfermeiros – aquelas (es) com curso superior – o salário mínimo por 40 horas de trabalho não poderá nunca ser menor do que 4.750. Já o salário mínimo das técnicas (os) será de R$ 3.325 e o piso das técnicas (os) fica em R$ 2.375.

“Desde o começo apoiei essa iniciativa por saber que era o mínimo que podíamos devolver. Valorização não se faz apenas com aplausos, mas também garantindo uma legislação que assegura uma remuneração mínima justa”, destacou o parlamentar.

Confira a quantidade profissionais beneficiados no Tocantins por posto conforme o Coren-TO (Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins):

Enfermeiras (os) – 6.528

Técnicas (os) – 13.563

Auxiliares – 895

(Dezenas de parteiras e parteiros também serão beneficiados)

Confira, clicando aqui, o projeto aprovado na íntegra: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2309349.

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