Senado aprova 2ª etapa da regulamentação da Tributária
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — um dos pilares da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, que terá a palavra final antes do envio para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada por 51 votos favoráveis e 10 contrários. Antes disso, os senadores aprovaram o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto.
Mais de 70 emendas acatadas
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) recebeu 195 emendas de plenário, das quais mais de 70 foram acatadas total ou parcialmente. Entre as principais mudanças está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que agora será baseada na arrecadação entre 2024 e 2026 — em vez do período de 2012 a 2021. A medida busca evitar perdas de até R$ 40 bilhões para os municípios.
Combustíveis e setor esportivo
Para coibir a evasão fiscal no setor de combustíveis, o relator determinou que a importação de derivados de petróleo, como o nafta, será submetida à tributação monofásica no ICMS a partir de 2026. Isso visa combater o uso desses insumos na produção irregular de combustíveis.
Outra mudança significativa foi a redução de tributos para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto propõe excluir da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), durante os cinco primeiros anos, as receitas provenientes da cessão de direitos desportivos, transferências e retornos de jogadores.
Terceira fase da Reforma Tributária
A aprovação do PLP 108/2024 representa a terceira fase da Reforma Tributária, iniciada com a PEC 45/2019. Em 2024, o Congresso aprovou a reestruturação do sistema tributário, substituindo cinco tributos por dois:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — que unificará tributos estaduais e municipais
O Comitê Gestor será responsável por administrar e operacionalizar a arrecadação e a distribuição do IBS, fortalecendo a governança do novo sistema tributário.
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