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Secretaria da Saúde esclarece sobre utilização do Hipoclorito de Sódio 2,5% no período da pandemia da COVID-19

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Utilizado basicamente para desinfecção da água para consumo humano, com o objetivo de prevenir as doenças de transmissão hídrica e alimentar, o Hipoclorito de Sódio 2,5% é, desde 2016 distribuído de forma gratuita à população em situação de risco, em todo o Tocantins. A assistência é regulada pela Portaria nº 1487/2016, da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e acompanhada de perto pela Área Técnica de Vigilância das Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar do Estado do Tocantins.

 De acordo com o artigo 2º da Portaria, “o Hipoclorito de Sódio a 2,5% deve ser distribuído à população em situação de risco, prioritariamente: em zona não abastecida por rede de água tratada;  em zona cujo abastecimento de água da rede pública sofra intermitência, obrigando a população a utilizar água proveniente de poços freáticos, minas e outros; em residências que insistem em utilizar água de poço, cisterna, minas, córregos, entre outros e em assentamentos, tribos indígenas e povoados quilombolas”.

A substância é distribuída à população, através dos Agentes Comunitários de Saúde e segundo o documento, “são dois frascos por família de quatro pessoas, por mês, conforme orientações do Ministério da Saúde e cabe aos agentes informar a população acerca do uso correto do produto, bem como seu adequado armazenamento por meio de ações educativas, tais como, palestras”.

Segundo a mestre em Ciências da Saúde, Bióloga em Saúde e Assessora Técnica em Vigilância das Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar da SES, Márcia Faria e Silva para esclarecimento da população foi emitida pela pasta uma nota técnica que visa otimizar o uso do produto. “Além da ação na água, esclarecemos que o hipoclorito de sódio 2,5%, poderá ser utilizado para a higienização e desinfecção de alimentos consumidos in natura, mediante ao momento de pandemia devido a COVID-19”, destacou.

Onde não usar

O Hipoclorito de Sódio a 2,5% disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde não deve ser utilizado para a desinfecção de: Unidades Básica de Saúde; ponto de ônibus; repartições públicas e qualquer outro objeto, ambiente que não se enquadre a relação citado acima de uso restrito ao hipoclorito de sódio 2,5%.

Desinfecção de superfícies

Conforme a Nota Técnica 26/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem alguns produtos que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies durante a pandemia da Covid-19, são eles: hipoclorito de sódio a 0,5%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%; iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0,5%; ácido peracético 0,5%; quaternários de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%; compostos fenólicos e desinfetantes de uso geral com ação contra vírus (a maioria dos desinfetantes levam de cinco a dez minutos de contato para inativar microrganismos).

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