Sancionada à lei que dá autonomia formal ao Banco Central
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 24, a lei que estabelece a autonomia formal do Banco Central. O texto, aprovado pelo Congresso no início de fevereiro, prevê mandato fixo de quatro anos para diretores e presidente do banco, estabelece situações em que os dirigentes podem ser demitidos e fixa como atribuição da autoridade monetária, além do controle da inflação, a busca pelo pleno emprego no país.
Bolsonaro anunciou a sanção da matéria na última segunda-feira, 22, em meio à queda nas ações da Petrobras, depois do aviso sobre a troca da presidência da estatal. Apesar de a garantia da autonomia do Banco Central ter sido vista como uma tentativa de sinalização de comprometimento com a agenda liberal, o presidente afirmou que “não é uma resposta ao caso Petrobras”.
“Só não aprovamos há mais tempo porque outras pautas mais importantes apareceram, como a questão do vírus”, disse o presidente, em cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo ele, o assunto já vinha sendo trabalhado “há muito”, assim como as Medidas Provisórias (MPs) da privatização da Eletrobras e dos Correios. A primeira foi encaminhada nesta terça-feira, 23, e a segunda deve ser enviada ao Congresso ainda nesta quarta.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que participou da cerimônia, comemorou a sanção. A lei, segundo ele, coloca o Brasil “em linha com as melhores práticas internacionais”, além de facilitar o trânsito com outros países, “inclusive nos ajudando a entrar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”. Ele enfatizou que países com Banco Central independente costumam ter menos variação na inflação.
“O sistema de meta de inflação, juntamente com a autonomia do Banco Central, é essencial para garantir que a sociedade esteja protegida dos malefícios da inflação”, continuou Campos Neto. Além disso, a nova lei contribui para um “sistema mais estável e melhor alocação de recursos”, afirmou. “Permite juros estruturais menores e política monetária mais estável”, disse o presidente do banco.
Independência
A lei busca afastar o BC de pressões político-partidárias. Uma das ferramentas para isso é a criação do mandato fixo de quatro anos para presidente e diretores, não coincidente com o mandato do presidente da República. Os diretores serão nomeados aos poucos, um a cada ano de governo. Todos os nomes precisarão ser sabatinados pelo Senado, em votação secreta.
O texto também estabelece requisitos para demissão dos dirigentes, para evitar exonerações por motivos políticos. Entre as possibilidades, está a demissão em casos de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime que resulte em proibição de acesso a cargos públicos. O presidente da República pode pedir a exoneração de diretores e presidente do BC, mas o pedido deve ser justificado e aprovado pelo Senado, em votação secreta.
A lei também desvincula o Banco Central do Ministério da Economia. O BC passa a ser uma autarquia de natureza especial, sem vínculo com nenhuma pasta, da mesma forma que agências reguladoras, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto traz ainda uma versão mais suave do chamado “duplo mandato”: focado nas metas de inflação, mas com atenção também ao desemprego. A primeira continua sendo a principal atribuição do Banco Central, que deverá “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”, desde que “sem prejuízo de seu objetivo fundamental”, diz a lei.
Veja o que muda:
- Mandato fixo
- O BC continuará tendo nove dirigentes, sendo um presidente e oito diretores;
- Os indicados deverão ser sabatinados pelo Senado;
- O mandato do presidente do BC começará no primeiro dia do terceiro ano do mandato do presidente da República;
- Os dirigentes poderão ser reconduzidos ao cargo uma única vez, por mais quatro anos;
- Os diretores serão substituídos de forma escalonada. A cada ano, um diretor será substituído;
- O BC deixará de ser vinculado ao Ministério da Economia e o presidente do banco perderá o status de ministro;
- Casos de demissão
- Presidente e diretores do BC só poderão ser demitidos em casos muito específicos:
- A pedido do próprio dirigente;
- Por doença que o incapacite para o cargo;
- Quando sofrer condenação por improbidade administrativa ou em crime de pena que leve à proibição de acesso a cargos públicos;
- Por iniciativa do presidente da República, em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos” do BC. Nesse caso, o pedido deve ser enviado ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovado pela maioria absoluta do Senado.
- Presidente e diretores do BC só poderão ser demitidos em casos muito específicos:
- Duplo mandato
- A atribuição principal do BC continuará sendo de controlar a variação de preços;
- O projeto estabelece as metas de “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”.