Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado e veja como influência sua vida
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira o maior e mais importante projeto de regulamentação da Reforma Trbutária. A proposta volta agora para análise dos deputados e, depois, segue para sanção presidencial — o que deve ocorrer ainda neste ano.
O texto trata de temas como cashback para baixa renda (devolução de imposto), cesta básica e detalhes do funcionamento dos impostos criados com a reforma: o federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o estadual/municipal Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Mudanças feitas pelos senadores devem elevar a alíquota padrão da reforma para cerca de 28%, o que deixará o IVA brasileiro o maior do mundo. Porém, o relator prevê que a taxa deve cair conforme a transição entre sistemas tributários for ocorrendo, com a diminuição da sonegação fiscal.
Além disso, foi estabelecida uma trava de 26,5%. Se o valor do imposto foi maior que isso, o governo terá de propor corte de benefício.
Uma das mudanças com maior impacto feita pelos senadores foi incluir os serviços de saneamento básico na alíquota reduzida em 60%. Isso teria um impacto de 0,3 ponto percentual na alíquota final.
O setor comemorou, alegando que isso vai evitar um aumento de 18% na tarifa de água, reequilíbrio de contratos e a desaceleração de investimentos, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto.
Na quarta-feira, o texto foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
— O Congresso Nacional demonstrou mais uma vez a coragem ao aprovar um texto tão complexo, que afeta interesses de todas as ordens, mas que será fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Entendemos que o texto, tal como veio da CCJ, é capaz de retirar de cena um sistema arcaico de tributação para dar início a um novo modelo moderno, eficiente, calculado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Criou-se, ainda, um moderno Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — disse o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga disse que o projeto é das mais importantes reformas econômicas e jurídicas das últimas três décadas. Foram 2.237 emendas apresentadas
Armas e refrigerante fora do Imposto Seletivo
O texto manteve armas e munições de fora do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. As bebidas açucaradas, como sucos industrializadas e refrigerantes também não terão a taxa adicional. Os itens foram retirados na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e mantidos de fora pelo plenário.
As armas, que haviam sido acrescentadas pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), saíram do Imposto Seletivo depois de um destaque do PL, com apoio de 16 senadores, na CCJ. Já as bebidas açucaradas saíram do rol de produtos com taxa extra depois de destaque do PSD.
Foi mantido o Imposto Seletivo sobre bens minerais, deixando claro que o tributo deve ser aplicado na extração do produto, independentemente da destinação do item, com percentual máximo de 0,25%. O relator, porém, retirou um trecho que abria espaço para imposto seletivo sobre exportação de bens minerais.
No caso do gás natural, aquele que for usado para combustível em transporte, ou processos industriais, não terá imposto seletivo.
Para os cigarros, o relator colocou uma transição escalonada de alíquota, entre 2029 até 2033, para incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses produtos.
Já em relação as bebidas alcoólicas, Braga estabeleceu que os produtores artesanais poderão ter pagar um imposto seletivo menor, a ser estabelecido em lei ordinária.
Também foi mantido o imposto seletivo para apostas on-line ou física, veículos, embarcações, aeronaves.
Cesta Básica
O Senado manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos, e acrescentou a erva mate entre os itens com alíquota zero. O texto ainda acrescentou mais tipos de farinhas, massas e fórmulas proteicas na cesta básica zerada, além da tapioca.
Biscoitos e bolachas foram acrescentada entre os produtos com alíquota reduzida em 60%. O texto destaca que não entram no benefício os produtos de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados.
O relator ainda tirou os óleos de milho e de soja da cesta básica zero e os colocou na alíquota reduzida em 60%. De acordo com Braga, houve um acordo com o setor de soja para o desconto ocorrer durante a produção, no esmagamento da semente.
Eduardo Braga também aceitou uma emenda que coloca a água mineral entre os produtos com 60% de desconto.
Medicamentos e equipamentos hospitalares
O relator retirou a lista de princípios ativos que seriam isentos de tributo e substituiu por grupos de doenças a serem atendidas. Terão imposto zero: tratamentos oncológicos; doenças raras; DST e AIDS (o projeto traz esses termos); doenças negligenciadas; e diabetes mellitus.
Doenças negligenciadas são aqueles que atingem, em sua maioria, população de baixa renda.
O relator ainda acrescentou um trecho dizendo que a lista detalhada de medicamentos que terão os descontos será estabelecida por meio de lei complementar e, portanto, terá que passar pelo Congresso. Antes, o texto definia que a lista poderia ser especificada pelo Ministério da Saúde e Comitê Gestor.
O relator também reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de hospitais e instituições de saúde que atendem 50% SUS.
Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o relator incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Os senadores também acrescentaram um trecho que equipara os serviços de saúde veterinária a saúde humana, levando a categoria a ter uma alíquota reduzida de 60%.
Braga também acatou uma emenda que aumento o limite de benefício para carros PCD. Antes, a isenção era até R$70 mil, agora é até R$120 mil.
Pesticidas
Braga também acatou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que coloca os defensivos agrícolas, chamados de pesticidas, entre os produtos com alíquota reduzida em 60%, beneficiando o agronegócio.
A cada 120 dias serão reavaliados pelo Ministério da Agricultura os insumos agrícolas com redução de alíquota, incluindo os defensivos, ou pesticidas.
SAF
Braga reduziu o imposto que deve ser pago pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) em comparação a seu relatório anterior. Em novo parecer, Braga estabeleceu que o tributo pago pelas SAFs será de 5%, incluindo IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS. Em texto anterior, o valor total era de 8,5%. Hoje, as SAFs pagam a Tributação Específica de Futebol (TEF), também no valor de 5% nos primeiros 5 anos. Com a reforma tributária, os primeiros cinco anos após a criação da SAF serão isentos.
Crédito a empresas
Eduardo Braga também acrescentou entre os bens e serviços que podem gerar crédito às empresas a concessão de benefícios educacionais, como bolsas de estudos, e o serviço de creche para filhos de funcionários. A creche, porém, precisam estar no estabelecimento da empresa e servir a seus empregados durante a jornada do trabalho.
Educação, academias e serviço funerário
O relator também acrescentou acrescentou a lista de alíquota reduzida em 60% os serviços de educação com enfoque cultural, desportiva e recreacional, em línguas estrangeiras e outras formas de treinamento. Eduardo Braga ainda acrescentou que serviços funerários, de cremação e de embalsamamento terão 60% de redução.
Braga também acrescentou ao rol de produções culturais e eventos com 60% de desconto, os serviços de sonorização, iluminação, figurino, serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços. Ingressos e direitos autorais também terão alíquota reduzida.
As academias foram incluídas na lista de serviços com 30% de redução de alíquota, assim como profissionais liberais.
Zona Franca de Manaus
Braga acrescentou um trecho que beneficia indústria de refino de petróleo no estado do Amazonas e permite que a empresa que produzir o material na Zona Franca de Manaus terá privilégio tributário.
A primeira versão do parecer de Braga estabelecia que não são contemplados no regime favorecido da Zona Franca: armas, fumo, bebidas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificante e combustíveis.
Na segunda versão, o relator colocou um adendo explicando que o benefício da ZMF vale para petróleo e combustíveis, desde que produzidos na região de direcionados para o comércio local.
Braga ainda acatou pedido prorrogação das áreas de livre comércio do país até 2073, permanecendo em vigor junto com a Zona Franca de Manaus.
O relator também confirmou a inclusão no texto de uma isenção de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o comércio na Zona Franca de Manaus. Hoje, o texto que veio da Câmara dos Deputados permite a isenção de CBS para quem está na Zona Franca e compra produtos de fora do local, mas não para a revenda local.
Cashback
O relatório de Eduardo Braga ainda ampliou a possibilidade de cashback para população de baixa renda que comprar botijão de gás de até 13 kg. Antes o texto previa a devolução de imposto apenas para os itens de exatamente 13kg.
O cashback é a devolução dos impostos pagos sobre produtos para população de baixa renda. O texto prevê 100% de devolução de CBS na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água e esgoto. Braga também incluiu as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.
Esses itens também terão no mínimo 20% de desconto de IBS, valor que pode ser ampliado por estados e municípios. Para demais compras, a devolução de imposto será de 20%.
Imóveis
O relator aumentou o desconto sobre a alíquota geral do imposto para 50% nas transações do mercado imobiliário. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), também criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.
As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.
Bares, restaurantes, hotéis e parques
Eduardo Braga também escolheu simplificar os cálculo do regime específica de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados pelo relator na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquiri os produtos ou serviços desses setores.
A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida. Antes o texto da Câmara previa que os setores teriam um cálculo de alíquota variável, conforme determinação dos entes federativos.
Transporte coletivo intermunicipal e estadual
O relator também excluiu do texto a previsão de um cálculo que equiparava as alíquotas dos transportes intermunicipais e interestaduais, coletivos, com a carga tributária atual e deixou o setor com um desconto de alíquota de 40%.
Aplicativos
O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhas com corridas. Isso porque, de acordo com relator e senadores que pediram a mudança, a maior parte do valor valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível.
Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.
Comitê gestor
O parecer de Braga também estabeleceu que o Comitê Gestor do IBS, que irá administrar o recolhimento e redistribuição dos impostos locais, será criado a partir da sanção da atual lei de regulamentação. Isso porque, o PLP 108 de 2024, que descreve as regras do órgão, não deve ter a aprovação finalizada neste ano pelas duas casas, Senado e Câmara.
A criação antecipada do órgão foi um pedido do Ministério da Fazenda, de acordo com Braga. Já que será necessário estruturar o quanto antes o sistema que irá formar o splitpayment, que será o processamento automático dos impostos.
Bares, restaurantes, hotéis e parques
Eduardo Braga também escolheu simplificar os cálculo do regime específica de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados pelo relator na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquiri os produtos ou serviços desses setores.
A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida. Antes o texto da Câmara previa que os setores teriam um cálculo de alíquota variável, conforme determinação dos entes federativos.
Transporte coletivo intermunicipal e estadual
O relator também excluiu do texto a previsão de um cálculo que equiparava as alíquotas dos transportes intermunicipais e interestaduais, coletivos, com a carga tributária atual e deixou o setor com um desconto de alíquota de 40%.
Aplicativos
O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhas com corridas. Isso porque, de acordo com relator e senadores que pediram a mudança, a maior parte do valor valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível. Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.
Comitê gestor
O parecer de Braga também estabeleceu que o Comitê Gestor do IBS, que irá administrar o recolhimento e redistribuição dos impostos locais, será criado a partir da sanção da atual lei de regulamentação. Isso porque, o PLP 108 de 2024, que descreve as regras do órgão, não deve ter a aprovação finalizada neste ano pelas duas casas, Senado e Câmara.
A criação antecipada do órgão foi um pedido do Ministério da Fazenda, de acordo com Braga. Já que será necessário estruturar o quanto antes o sistema que irá formar o splitpayment, que será o processamento automático dos impostos.
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