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Recadastramento de pescadores começa novamente

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Começou a terceira etapas do processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de Pescador e Pescadora Profissional. O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

A segunda etapa é voltada para pescadores e pescadoras de todo o Brasil que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.

Também a partir de hoje será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial. Neste caso, não há data estipulada para o fim do recadastramento, que ocorrerá enquanto houver demanda. Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior.

Etapas 

O SisRGP 4.0 teve sua implementação planejada em quatro etapas. Em 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou pescadores com a Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. Essa etapa também finalizará em 30 de setembro de 2022.

O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

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