A Secretaria da Fazenda de Araguaína publicou a lista dos imóveis da cidade que já receberam, de forma automática, a autorização do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2025, por se enquadrarem nas restrições de autorizações estabelecidas pelo Município. Na lista publicada no Diário Oficial n° 3193, do dia 14 de janeiro, 9.407 imóveis já garantiram a autorização automática.
Os critérios autorizados para incluir imóveis edificados, utilizados exclusivamente como residência, cujo valor venal seja inferior a R$ 50 mil e o proprietário possua apenas um imóvel no município.
Outros títulos que garantem a isenção do IPTU é o imposto possuir idade superior a 60 anos, estar aposentado por invalidez ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla, possuindo um único imóvel em Araguaína, que seja utilizado exclusivamente para fins residencial e não residente, além da contribuição ter renda familiar igual ou inferior a 3 (três) períodos mínimos mensais e estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.
“A isenção do IPTU e da Taxa de Lixo nesses critérios é de caráter geral e é concedida automaticamente aos contribuintes que atendam aos requisitos estabelecidos na lei. Para se tratar de um benefício que decorra diretamente da lei, não há necessidade de requerimento administrativo para sua obtenção. As demais isenções, que se enquadram no IPTU Social, possuem caráter individual e dependem de despacho da autoridade administrativa para serem efetivadas, e por isso, o interessado deve protocolar anualmente um requerimento na Secretaria Municipal de Habitação”, explica o secretário da Fazenda de Araguaína , Leandro Pinotti.
Garantindo o benefício
A população que se enquadra nos critérios que dá o benefício da isenção pelo IPTU Social deve procurar a Secretaria de Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, 508 no setor São João, apresentando a documentação que comprova o preenchimento de todos os requisitos previstas na Lei Complementar 187/2024.
O requisito da autorização deve ser apresentado até o último dia útil do ano anterior ao pagamento, juntamente com os documentos pessoais do requerente e do grupo familiar; comprovante de propriedade ou posse de imóvel; comprovante de residência; comprovante de renda do grupo familiar atualizado; comprovante de inscrição no Cadastro Único; laudo médico atualizado, nos casos de deficiência e neoplasia.
Isenções
Segundo levantamento da Prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade têm direito à autorização. Na lista está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte com imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico; imóveis usados exclusivamente como loja maçônica; os imóveis usados por empresas instaladas no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que estejam em pleno funcionamento e o contribuinte com imóvel único, utilizados exclusivamente como residência, que possuam alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 /08/2022.
Também tem direito a autorizado, no primeiro ano de exercício fiscal, o proprietário cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha construções regularizadas já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios.
Imóveis com valor venal total de até R$ 50 mil reais são isentos automaticamente, sem necessidade de exigência, caso cumpram todos os requisitos da lei de isenções.
Desconto para todos
Até o mês de março o desconto sobre o valor do IPTU será de 30% para áreas edificadas e 35% para lotes sem edificação, podendo dividir o valor em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto. Um guia de pagamento está disponível no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/, página criada pela Prefeitura de Araguaína para compartilhar com os contribuintes todas as informações sobre o imposto.
Redução no cálculo
Além do desconto garantido ao araguainense que paga o imposto dentro do prazo, o Município também atualizou uma série de critérios que garantem uma redução no cálculo do IPTU de cada imóvel. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado, estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, que passou de 5% para 10% de desconto e até a presença de árvores que garantem 5% de desconto na base de cálculo.
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