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Projeto define novos critérios para autorização de serviços de transporte rodoviário

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O projeto de Lei 3819/20 cria novas regras para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros por meio de autorização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pelo Senado.

Segundo o texto, que altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, empresas interessadas em operar linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros serão obrigadas a indicar os mercados pretendidos especificando o itinerário, os horários e a frequência das linhas que pretendem operar.

A proposta também exige da empresa a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica.

Salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, de acordo com o texto, não haverá limite para o número de autorizações de linhas. Ao analisar os pedidos, no entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá considerar os mercados ofertados; o itinerário, os horários e as frequências mínimas de cada linha; a obrigatoriedade da oferta de gratuidades e descontos tarifários previstos em lei; e requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa.

Originalmente, o Projeto de Lei 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), extinguia o atual sistema de autorizações por linha criado em 2014 por meio da Lei 12.996, restabelecendo o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório. O texto, entretanto, não agradou parlamentares, segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio governo federal, que vinha definindo normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no setor, como a Deliberação 955/19, da ANTT.

Por falta de acordo, a votação no Senado do texto original da proposta chegou a ser adiada várias vezes nos últimos meses, até que, no dia 15 de dezembro, o texto sugerido pelo relator, senador Acir Gurgacz, acabou aprovado em plenário, mantendo o regime de autorização para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros com a definição de novos critérios mínimos. O texto aprovado, entretanto, suspende as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei.

Multas
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê multa de R$ 3 mil, no máximo, por infrações cometidas na prestação dos serviços, e estabelece que, até a data de publicação da futura lei, as penalidades serão convertidas em advertência. Após a aprovação da nova lei, o valor das multas será direcionado para ações de fiscalização e de educação.

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