O Projeto de Lei 6224/23, de autoria do deputado federal Antonio Andrade (Republicanos- TO), torna obrigatório nas escolas à oferta do curso de formação de brigadistas voluntários para alunos e professores. O texto exclui alunos do ensino fundamental da regra.
Esse curso deverá ser incluído no calendário anual e poderá ocorrer em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, com as Brigadas de Combate a Incêndio e com as secretarias de Saúde, além de outros órgãos públicos afins. “Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas”, disse o deputado.
Conforme a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter carga mínima de oito horas, com conteúdo programático em duas partes. A primeira, de noções básicas de atendimento pré-hospitalar e a segunda, de noções básicas de prevenção e combate a incêndios.
Ainda de acordo com o projeto, as escolas também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação, que deverá ser de conhecimento da comunidade escolar, com pelo menos uma simulação por semestre.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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