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Procon Tocantins dá prazo de 48h para que Energisa justifique interrupções de energia em Pedro Afonso

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Considerando que a produção e a distribuição de energia são serviços ou atividades essenciais para a população, conforme o artigo 1 1, l, da Resolução da Aneel no 414/2010), o Procon Tocantins notificou na manhã desta quinta-feira, 22, a concessionária de distribuição de energia do Tocantins, Energisa pelas sucessivas  interrupções de energia, principalmente, nas ruas centrais e no setor  Santo Afonso, em Pedro Afonso.
De acordo com o art. 55, S 4 0 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 33, S 1 0 do Decreto Federal 2.181/1995, a notificação solicita que a empresa justifique as sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica, no município, bem como apresentar quais providências serão tomadas para a solução, em definitivo, do problema apontado pelos consumidores.
Com o respaldo do artigo 140 da Resolução da Aneel no 414/2010), o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que o Procon formalizou a notificação porque a empresa não é responsável apenas pela distribuição mas também está comprometida em prestar um serviço adequado a todos os seus consumidores bem como fornecer as informações necessárias à defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos.
 “Nosso trabalho é fazer que com os fornecedores de bens e ou serviços entendam que a responsabilidade vai muito além de entregar um produto ou serviço, é preciso estar atento aos termos da lei e compreender que o consumidor deve ter todos os seus direitos garantidos”, avaliou Walter Viana. 
Prazos e sanções
De acordo com a gerência de Fiscalização do Procon, foi concedido a Energisa um prazo de 48 horas, a partir do recebimento da presente notificação, para que a empresa apresente documentação junto ao protocolo da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor no endereço, Procon Tocantins.

Caso a concessionária  recuse  a prestar as informações ou o desrespeite às determinações e convocações do Procon Tocantins como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), caracterizam crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

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