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Prefeitura publica programação orçamentária de 2025

Decreto estabelece diretrizes e regulamentações para programação orçamentária e financeira do município

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O orçamento municipal de Palmas foi aberto oficialmente nesta quarta-feira, 29, com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), do Decreto N.º 2.651, que estabelece diretrizes e regulamentações para a programação orçamentária e financeira do município. O decreto abrange a definição de cronogramas mensais de desembolso, a execução de emendas parlamentares individuais impositivas, e a gestão das alterações orçamentárias no âmbito dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo.

De acordo com o decreto, “a programação orçamentária e financeira compreende o disciplinamento da execução da despesa diante do provável fluxo de recursos arrecadados e tem por objetivo a obtenção do resultado primário estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025”.

A medida foi publicada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, e estabelece um conjunto de normas para assegurar o cumprimento das metas fiscais e garantir a execução das ações previstas na Lei Orçamentária de 2025 (LOA). Dentre as principais disposições, destaca-se a necessidade da gestão das despesas públicas, alinhada com a arrecadação das receitas e o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Licitações, André Fagundes, ressalta que a publicação da programação financeira possibilita que os órgãos municipais executem o orçamento disponível, mas é preciso observar a necessidade de redução de custos estabelecida para este ano. “A partir de hoje, os órgãos e entidades podem iniciar suas execuções orçamentárias na LOA 2025, respeitados os limites da programação e cronograma. Lembrando que devem atender ao Decreto N.º 2.649/2025, que prevê redução de despesas com custeio”.

Principais pontos do decreto

Programação Orçamentária e Financeira: O decreto define que a execução das despesas será regida por um cronograma mensal de desembolso, que deverá ser individualizado por cota, conforme os créditos orçamentários definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As cotas são distribuídas em categorias como folha de pagamento, custeio, investimentos e encargos especiais.

Alterações Orçamentárias: A mudança na programação orçamentária de 2025 pode ocorrer por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) ou por remanejamento de recursos entre unidades orçamentárias, conforme a necessidade de ajustes administrativos e financeiros ao longo do ano.

Limites de Desembolso: O decreto estabelece que as despesas dos órgãos municipais estarão limitadas aos valores definidos no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias, salvo para algumas exceções, como a folha de pagamento e os encargos especiais. Também há a previsão de ajustes nos limites de desembolso durante a execução da despesa, com a aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações.

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