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Prefeitura de Palmas libera reabertura de clubes, parques, praias e cachoeiras a partir da próxima semana

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A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 09, traz a publicação do Decreto Municipal nº 1.954/2020, que, entre outras medidas, autoriza o retorno do acesso da população a espaços de recreação e lazer públicos, como praias, praças, parques e cachoeiras, a partir da próxima segunda-feira, 12. A decisão está amparada no Plano de Descontingenciamento das Atividades Econômicas e nos dados apresentados nos boletins diários, que mostram a evolução do cenário epidemiológico do novo coronavírus em Palmas, como a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares por Covid-19.O decreto também permite a reabertura de clubes, mas somente após cumprimento de algumas condicionantes.

De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira, o retorno do acesso a esses lugares está condicionado à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, nos privados, de equipamentos de higienização, tais como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Também será obrigatório o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

Em relação aos clubes, conforme o decreto, a volta às atividades está condicionada à apresentação de um plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento prevista no Decreto nº 1.953/2020, também publicado na edição do DOM desta sexta-feira, assim como a assinatura de termo de concordância. Previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades em clubes, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.

CAMPANHA EMENDAS PARLAMENTARES

CidadesFLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura de Palmas libera reabertura de clubes, parques, praias e cachoeiras a partir da próxima semana

Decreto publicado no DOM desta sexta, 09, também revoga proibição de consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes

09/10/2020 22h22Atualizada há 1 dia1.414Por: Alessandro FerreiraFonte: Ascom / Prefeitura de Palmas

 Palmas reabre espaços públicos de recreação e lazer - Foto: Luciana Pires
Palmas reabre espaços públicos de recreação e lazer – Foto: Luciana Pires

A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 09, traz a publicação do Decreto Municipal nº 1.954/2020, que, entre outras medidas, autoriza o retorno do acesso da população a espaços de recreação e lazer públicos, como praias, praças, parques e cachoeiras, a partir da próxima segunda-feira, 12. A decisão está amparada no Plano de Descontingenciamento das Atividades Econômicas e nos dados apresentados nos boletins diários, que mostram a evolução do cenário epidemiológico do novo coronavírus em Palmas, como a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares por Covid-19.O decreto também permite a reabertura de clubes, mas somente após cumprimento de algumas condicionantes.

De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira, o retorno do acesso a esses lugares está condicionado à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, nos privados, de equipamentos de higienização, tais como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Também será obrigatório o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

Em relação aos clubes, conforme o decreto, a volta às atividades está condicionada à apresentação de um plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento prevista no Decreto nº 1.953/2020, também publicado na edição do DOM desta sexta-feira, assim como a assinatura de termo de concordância. Previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades em clubes, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.

Praia da Graciosa é um dois pontos turísticos de Palmas — Foto: Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas/Divulgação
Praia da Graciosa é um dois pontos turísticos de Palmas — Foto: Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas/Divulgação

Bebida Alcoólica

O Decreto que entra em vigor nesta sexta, 9, data de sua publicação, revoga ainda o Decreto n° 1.917, de 26 de junho de 2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência, bem como em espaços públicos.Ficam mantidas, entretanto, as regras contidas no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020, como o distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras, tanto por trabalhadores quanto pelos clientes.

Escolas

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Decreto publicado no DOM desta sexta, 09, também revoga proibição de consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes

09/10/2020 22h22Atualizada há 1 dia1.414Por: Alessandro FerreiraFonte: Ascom / Prefeitura de Palmas

 Palmas reabre espaços públicos de recreação e lazer - Foto: Luciana Pires
Palmas reabre espaços públicos de recreação e lazer – Foto: Luciana Pires

A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 09, traz a publicação do Decreto Municipal nº 1.954/2020, que, entre outras medidas, autoriza o retorno do acesso da população a espaços de recreação e lazer públicos, como praias, praças, parques e cachoeiras, a partir da próxima segunda-feira, 12. A decisão está amparada no Plano de Descontingenciamento das Atividades Econômicas e nos dados apresentados nos boletins diários, que mostram a evolução do cenário epidemiológico do novo coronavírus em Palmas, como a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares por Covid-19.O decreto também permite a reabertura de clubes, mas somente após cumprimento de algumas condicionantes.

De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira, o retorno do acesso a esses lugares está condicionado à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, nos privados, de equipamentos de higienização, tais como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Também será obrigatório o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

Em relação aos clubes, conforme o decreto, a volta às atividades está condicionada à apresentação de um plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento prevista no Decreto nº 1.953/2020, também publicado na edição do DOM desta sexta-feira, assim como a assinatura de termo de concordância. Previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades em clubes, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.

Praia da Graciosa é um dois pontos turísticos de Palmas — Foto: Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas/Divulgação
Praia da Graciosa é um dois pontos turísticos de Palmas — Foto: Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas/Divulgação

Bebida Alcoólica

O Decreto que entra em vigor nesta sexta, 9, data de sua publicação, revoga ainda o Decreto n° 1.917, de 26 de junho de 2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência, bem como em espaços públicos.Ficam mantidas, entretanto, as regras contidas no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020, como o distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras, tanto por trabalhadores quanto pelos clientes.

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Conforme o Artigo 3º do Decreto nº 1.954/2020, as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil continuam sendo realizadas por meio de teleaulas e pelos meios online indicados pela Secretaria Municipal da Educação, enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia. Leia a íntegra do Decreto nº 1.954/2020 aqui.

Dados Epidemiológicos

O Plano de Descontingenciamento das medidas adotadas no início da pandemia para conter a transmissão do novo coronavírus e enfrentar a Covid-19 passa por rigorosa análise do cenário epidemiológico na Capital, como a taxa de ocupação dos leitos hospitalares, taxa de transmissão do vírus e média de novos casos registrados da doença. O Boletim Epidemiológico desta sexta-feira, 09, informa uma taxa de ocupação hospitalar de 31, 6%. Já a média da taxa de ocupação total (clínicos e UTIs públicos e privados) por semana epidemiológica vem caindo nas últimas cinco semanas.

A média de novos casos de Covid-19 por semana epidemiológica, em Palmas, caiu de 275,9 na segunda semana de agosto (9 a 15/08), para 75,3 na última semana de setembro (27/09 a 03/10), conforme dados dos Boletins Epidemiológicos da Capital. Uma redução de 72,5% em sete semanas. O cálculo de média móvel leva em consideração os registros totais do período de sete dias da semana epidemiológica divididos por sete.

Ainda de acordo com dados da Vigilância Epidemiológica de Palmas, desde o dia 31 de agosto, a média móvel da taxa de contaminação na Capital está abaixo de 1,0. Essa taxa representa o número médio de pessoas saudáveis que um indivíduo infectado pode contaminar com o SARS CoV-2 (Covid-19). Na 13ª semana epidemiológica (22 a 28 de março), a taxa de contágio era de 5,62 em Palmas. Na 40ª semana (27/09 a 03/10), a média da taxa de contaminação ficou em 0,65%.

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