O novo horário foi publicado no Diário Oficial do Município (DOU), nº 1077, de 17 de novembro. Conforme o decreto, os serviços essenciais, que trabalham com plantão permanente, não sofrerão alteração.
Também não será aplicado, às Unidades da Secretaria de Saúde, às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio, serviços essenciais da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Outros órgãos como Conselho Tutelar e os órgãos da Administração Pública Indireta, poderão estabelecer seu horário de funcionamento através de ato próprio.