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Prefeitura cria Estatuto da Guarda Municipal de Araguaína

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A Prefeitura de Araguaína instituiu nessa terça-feira, 8, o Estatuto da Guarda Municipal de Araguaína (GMA). A Lei Complementar nº 085 traz os princípios, diretrizes e normas gerais que regulam a estrutura organizacional, hierarquia, carreira, regime disciplinar e prerrogativas dos guardas civis municipais.

O documento define ainda a função da instituição e como os guardas irão agir nas ruas. “Após esta etapa, podemos adquirir os equipamentos, já que as armas precisarão passar pela Polícia Federal e Exército Brasileiro. As próximas etapas estão em andamento e em breve os guardas serão chamados. Tudo indica que ainda este mês os agentes já possam ser nomeados para fazer os reconhecimentos da cidade sem armas por uns trinta dias”, explicou o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.

Princípios e regime disciplinar
A GMA é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município de Araguaína. Os servidores da GMA estão sujeitos ao estudo da instituição e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.

Diretrizes e normas
É competência geral da GMA a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Os guardas devem zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais.

Os guardas municipais irão, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, realizar ações conjuntas que contribuam com a paz social e na pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.

Ao todo, são 18 diretrizes trazidas pelo estatuto, como também integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais. Eles ainda podem encaminhar ao delegado de polícia ou autoridade responsável, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.  

Prerrogativas
O estatuto ainda institui que todos os integrantes da GMA deverão exercer, conforme a necessidade do serviço, a função de motorista, motociclista, piloto de embarcação e ciclista.

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