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Prefeito Laurez sanciona Lei do uso obrigatório de máscaras em Gurupi

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Foi sancionada em Gurupi a Lei Municipal Nº 2.480, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras a toda população em Gurupi, bem como o valor das multas aplicadas a quem descumprir a Lei e o fornecimento obrigatório de máscaras pela Prefeitura aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico). Portaria da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção a Mulher estabelece os critérios na distribuição das máscaras de proteção em Gurupi. Confira.

De acordo com a Lei, todas as pessoas em circulação externa, nos estabelecimentos privados comerciais e industriais e repartições públicas ficam obrigadas a usar máscaras de proteção como medida de combate a propagação do coronavírus, causador da Covid-19. Será de responsabilidade dos estabelecimentos privados e repartições públicas o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores, bem como a orientação, incentivo e fiscalização ao uso das máscaras, sobretudo que seu uso cubra nariz e boca.

Multas

A Prefeitura de Gurupi, por meio dos órgãos fiscalizadores poderá aplicar multas e medidas administrativas àqueles que descumprirem as obrigações. O valor das multas serão, para o cidadão, 30 UFIRG (Unidade Fiscal de Gurupi) correspondente a R$ 99,90 (1 UFIRG equivale a R$ 3,33) além da retirada do ambiente que poderá ser espontânea ou em caso de resistência, coercitivamente com auxílio da Força Policial, mediante termo de cooperação.

Aos estabelecimentos privados, repartições públicas e veículos de transportes de passageiros dentro do município de Gurupi, o valor será 100 UFIRG, que corresponde a R$ 333,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. O prazo para apresentação de defesa ao órgão fiscalizador será de 24 horas a partir da notificação e/ou autuação; e três dias para recurso ao contencioso fiscal, em caso de improcedência da defesa.

Fundo e doação de máscaras

Todo o recurso oriundo da aplicação das multas será destinado totalmente para o Fundo de Assistência Social do Município de Gurupi. Esse recurso será revertido em aquisição e doação de máscaras aos beneficiários do CadÚnico.

A Lei diz que o Município é obrigado a manter postos de entrega gratuita de máscaras de proteção a pessoas inscritas no CadÚnico para programas sociais com perfis em situação de extrema pobreza, pobreza ou hipossuficientes.

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