O portal de notícias que mais cresce em Tocantins

Operação da Polícia Federal “BOI DE PAPEL” conheça seus detalhes

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

A Polícia Federal no Tocantins deflagrou nesta quinta-feira, 07 de março, a Operação Boi de Papel, inaugurando a etapa ostensiva de Inquérito Policial instaurado para investigar o possível cometimento de crimes financeiros em prejuízo da Agência do Banco da Amazônia em Paraíso do Tocantins.

Nesta etapa os policiais federais cumprem 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão nos
municípios de Paraíso do Tocantins, Palmas e Nova Rosalândia, no Tocantins, além de
Ituiutaba e Araguari, no Estado de Minas Gerais. As ordens judiciais foram expedidas pelo
Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

Também são cumpridas outras medidas cautelares diversas da prisão, como afastamento do
emprego público, além do sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos até
o montante de R$ 3.962.152,13.

De acordo com a investigação criminal, os suspeitos atuariam em conluio na obtenção,
mediante fraude, de financiamento com recursos do Fundo Constitucional do Norte – FNO,
bem como na suposta aplicação dos recursos em finalidade diversa da autorizada.

A Polícia Federal identificou indícios de direcionamento, por empregados públicos do BASA
de Paraíso do Tocantins, para favorecer a participação de determinados projetistas, os quais
atuavam na dissimulação de movimentação de valores entre financiadores e agentes públicos
da instituição financeira vítima do crime. Além disso, o modo de agir dos suspeitos também
passava pela emissão de Guias de Transporte de Animal Vivo fraudulentas, simulando a
compra e venda de gado bovino que jamais existiu de fato.

Há evidências de que os suspeitos teriam atuado na referida agência entre os anos de 2014 e
2021, período em que foram concedidos aproximadamente 94 milhões de reais em
financiamento desse mesmo objeto. A PF pretende elucidar se outras fraudes com o mesmo
modus operandi foram cometidas pelo grupo em relação aos contratos firmados nessa época.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes
financeiros previstos nos artigos 5º, 19 e 20 da Lei nº 7.492/1986, e pelos crimes de lavagem
de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 36 anos de reclusão.

A expressão BOI DE PAPEL, que dá nome a essa Operação, foi escolhida em alusão ao modo
de agir da organização criminosa investigada, a qual obtinha indevidamente financiamento para investir na pecuária, mas em vez disso simulava a compra e venda de gado bovino que
eram transmitidos apenas no papel e não, de fato.

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

Comentários estão fechados.