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Oito pontos de atenção para o empreendedor ficar de olho no começo de 2021

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Começo de ano é a época para fazer as reflexões do ano que passou e também planejar o que está por vir. Para ajudar nessa tarefa, o Sebrae-SP listou oito pontos de atenção envolvendo obrigações e serviços importantes para o empreendedor ficar de olho e não perder nenhum prazo.

A maior parte da lista envolve os Microempreendedores Individuais (MEIs). Já são mais de 11,3 milhões em todo o Brasil e 3 milhões no estado de São Paulo. O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, ressalta a importância de o empreendedor manter as obrigações em dia. No caso do MEI, ele mantém os benefícios, por exemplo, aposentadoria e auxílio-doença.

Só em 2020, mais de 1,8 milhão de novos MEIs entraram no mercado. “Com a crise gerada pela pandemia, um grande contingente de profissionais partiu para a abertura do negócio próprio. O risco do empreendedorismo por necessidade está na tomada de decisões precipitadas e sem planejamento. O desafio é transformar necessidade em oportunidade e é justamente onde o Sebrae aparece: para ajudar com orientação e apoio”, afirma Wilson Poit.

Confira a lista de serviços e obrigações:

1- Inscrição Municipal

A Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, dispensando os empresários dessa categoria de empresa do Alvará de Funcionamento. Mesmo assim, é recomendado verificar a legislação municipal antes da formalização.

2- Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

O período para entrega da Declaração Anual do MEI é de 2 de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021. Evite multas e atrasos!

3- Opção pelo MEI/ME

O prazo para enquadramento por opção para o MEI ou ME vai de 2 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.

4- Excesso de receita de até 20% (MEI)

Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

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