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Obrigatório uso de máscaras em Palmas dia 04 de maio

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Passa a valer, a partir da próxima segunda-feira, 4, o Decreto Nº 1.884/2020, da Prefeitura de Palmas, que determina o uso obrigatório de máscaras para toda a população, como forma de evitar a transmissão e contágio pelo coronavírus, causado da covid-19.

A medida é obrigatória para toda a população que transitar em espaços públicos da cidade. Quem descumprir a medida será multado em um valor que varia entre R$ 80 e de R$ 160, conforme especificado no Decreto.

Em quais locais a população deve usar máscara

O Decreto determina que a máscara de proteção individual seja obrigatória para todas as pessoas que transitem em espaço público da cidade. São considerados espaços de circulação públicas, ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, demais espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano, transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos. Preferencialmente as máscaras devem ser reutilizáveis.

Transportes públicos e privados

O uso de máscaras por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento de estabelecimentos privados, bem como o acesso de usuários ao transporte coletivo ou individual (táxis e transporte por uso de aplicativos). É responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transportes de passageiros, o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores.


Multas para quem não usar

Em caso de descumprimento da determinação estabelecida no decreto, a fiscalização do Município poderá aplicar multa no valor de R$ 80,00 para o munícipe e até mesmo proceder sua retirada do local público em que se encontre sem uso de máscaras, o que poderá ser feito de forma espontânea, ou coercitivamente.

Já a multa para proprietários de veículos privados ou de veículos de transportes, é de R$ 160,00 e em caso de reincidência, o local poderá ter seu Alvará ou Licença de Funcionamento, cassados.

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