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O que é intervenção federal, decretada por Lula após invasão em Brasília?

Neste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal da segurança pública do Distrito Federal após a invasão nos prédios dos Três Poderes (Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional) em Brasília. O ato de intervenção federal é previsto na Constituição de 1988, conforme o art. 34, para situações de “grave comprometimento da ordem pública”.

Ou seja, a intervenção federal é uma espécie de exceção à regra: na República Federativa do Brasil os municípios, estados e Governo Federal têm autonomia de gestão em suas administrações locais e de políticas sem intereferência de um deles nas atribuições dos demais. Mas em determinadas situações a União entra em cena para intervir em alguma atribuição que, originalmente, não era sua.

Uma das competências dos estados é a segurança pública que, neste caso, será assumida pelo Governo Federal após a invasão em Brasília. O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, subordinado diretamente à Presidência da República, será o responsável por coordenar a intervenção. Conforme o decreto, a intervenção passará a valer entre este domingo e 31 de dezembro.

Conforme a Constituição, além de situação de “grave compromentimento da ordem pública”, a intervenção federal pode ser aplicada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância de alguns princípios constitucionais, como direitos humanos.

A partir do decreto e nomeação do interventor, cabe ao Congresso Nacional, analisar o caso em um prazo de 24 horas. O Congresso já anunciou que terá uma reunião extraordinária para analisar decreto de intervenção no DF nesta segunda-feira (9), às 10h.

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