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O AUMENTO DAS DEMANDAS DE “ERRO MÉDICO”: UM EXAGERO QUE PRECISA SER COMBATIDO

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Temos acompanhado diariamente um aumento exponencial nas ações judiciais (e também denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina) que versam sobre suposto “erro médico”.

Ocorre que nos parece estar havendo um exagero injustificado nesse crescimento, que é confirmado não apenas por estatísticas oficiais como no cotidiano dos profissionais da saúde.

Destaco de início que não vejo problema alguma em um paciente realmente lesado buscar a reparação de seus danos. Esse é um direito constitucional, com bases legais sólidas, e que, portanto, deve ser resguardado a todo cidadão.

De outro lado, penso que cabe também reflexão sobre os profissionais sérios, especialistas e devidamente habilitados perante seus Conselhos e os aventureiros, que lamentavelmente crescem diariamente em nosso país.

Quanto àqueles que não têm nenhuma qualificação e assumem o risco de causar dano ao paciente não tenho qualquer dúvida: a ação judicial de reparação de eventuais danos é medida necessária, justa e essencial. Inclusive com o caráter pedagógico, para que esses irresponsáveis parem de colocar a vida das pessoas em risco.

Mas voltando ao assunto de nossa coluna, em relação aos verdadeiros “profissionais da saúde”, é com preocupação que vemos o aumento de ações.

Essas demandas em excesso, em um primeiro momento, causam prejuízo a relação médico-paciente, se estabelecendo verdadeiro clima “defensivo”, o que prejudica o vínculo de confiança fundamental para o tratamento da saúde. Costumo perguntar: você gostaria de se relacionar – em qualquer nível – com alguém no qual não detém confiança? E se essa relação se estabelecesse em razão da sua saúde? Tire suas próprias conclusões, caro leitor!

Especificamente quanto aos processos judiciais observamos igualmente alguns padrões adotados, e que são muito prejudiciais.

O primeiro é que normalmente esses processos são baseados no pedido de justiça gratuita. Todo e qualquer processo judicial envolve o pagamento de custas, das mais variadas.

Igualmente a parte “perdedora” normalmente têm de pagar ao final do processo honorários ao advogado da parte contrária. Assim, por exemplo, se alguém ajuíza uma ação indenizatória pedindo R$ 200.000,00 e ao final tem o processo julgado procedente, mas apenas para receber R$ 50.000,00, significa que perdeu (ou deixou de ganhar) R$ 150.000,00.

E justamente sobre esses R$ 150.000,00 devem ser calculados honorários ao advogado da outra parte, a base de 10% a 20%, conforme Código de Processo Civil atual.

Todavia quando é concedido o benefício da justiça gratuita nenhum desses valores é pago, e então várias aventuras jurídicas de valores astronômicos são tentadas.

Veja que não estou dizendo que o instituto da justiça gratuita não seja fundamental! É, e ostenta previsão legal.

Mas o que percebemos na prática é que muitas vezes pacientes que não apresentam os requisitos mínimos para justificar a justiça gratuita, ainda assim fazem esse pedido e lamentavelmente acabam contemplados.

Alguns Tribunais brasileiros, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, já vêm encarando esse assunto com maior critério e seriedade, e não concedem o benefício sem uma comprovação robusta.

Decorrente desse abuso no pedido de justiça gratuita, um segundo ponto muito comum nas ações de suposto erro médico são os valores absurdos dados a causa.

Evidente que cada caso é específico e deve ser analisado conforme suas peculiaridades. Igualmente não temos parâmetros objetivos no Brasil para fixação, por exemplo, de danos morais, ou seja, cada caso será analisado pelo julgador conforme suas peculiaridades.

Contudo isso não justifica valores exorbitantes cada vez mais comuns conferidos as ações judicias dessa natureza, requerendo valores que ultrapassam as centenas de milhares de reais para casos nos quais sequer há indício mínimo de erro!

Por fim, é muito comum observarmos também a alegação de que o paciente foi muito pouco ou nada informado sobre os riscos do eventual procedimento.

É dever do médico informar ao paciente sobre todos os detalhes do tratamento, e isso não se nega. Contudo penso que muitas vezes o paciente mesmo bem informado ao longo de toda a relação usa desse argumento quando ajuíza ação, se passando por um sujeito amplamente mal informado, que nada sabia, o que não é crível, seja por que passou por diversas consultas com seu médico (logo, poderia se informar) e ainda porque vivemos em uma sociedade da informação na qual é muito mais fácil obter esclarecimentos sobre todo e qualquer assunto.

Em resumo, ações judiciais de suposto erro médico sem fundamento apenas abarrotam ainda mais o Poder Judiciário, fragilizam a relação médico-paciente e, em muitos casos, evidenciam a má-fé na tentativa de uma indenização “fácil”. Não parece ser esse um caminho razoável, e recomendo ao paciente que na dúvida, consulte um bom advogado para aconselhamento.   

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