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Nova AIJE de Eduardo Siqueira pede cassação de Janad Valcari e seu vice Pedro Cardoso por abuso de poder político

A coligação “Juntos Podemos Agir”, composta pelo Podemos, Agir, e PRTB, do candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos, entrou nesta segunda-feira (30/9) com uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari (PL) e seu vice Pedro Cardoso (Republicanos) com a acusação de abuso de poder político. Dentre os pedidos, a ação pede a cassação da candidatura de Janad Valcari e do candidato a vice-prefeito, Pedro Cardoso.

Ajuizado na 29ª Zona Eleitoral de Palmas, o processo inclui como alvo, na forma de litisconsorte necessário, o governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A ação tem como base o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a lei das Inelegibilidades, que faculta a qualquer partido denunciar casos de abuso de poder nas eleições e a Resolução TSE nº 23.735/2024, que dispõe sobre os ilícitos eleitorais.

A coligação pede o reconhecimento da prática de abuso de poder político por coação de servidores públicos, exoneração e assédio moral do funcionalismo e abuso das forças de segurança pública na campanha e quer a instauração de processo disciplinar e ação penal, com julgamento final que os declare inelegíveis pelos próximos oito anos.

A coligação alega que após o governador Wanderlei Barbosa ter declarado apoio à candidatura de Janad Valcari, a candidata passou a utilizar a máquina pública para angariar votos para sua coligação. A acusação se fundamenta no uso indevido da autoridade para promover um candidato, caracterizando abuso de poder político, conforme fundamenta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não exige a demonstração de nexo causal direto, mas apenas a probabilidade de influência no resultado eleitoral.

AIJE aponta coação de servidores públicos para a campanha

A AIJE também denuncia a coação de servidores públicos estaduais para participarem de eventos políticos em apoio à candidatura de Janad Valcari. Relatos e provas, incluindo prints de conversas e áudios em grupos de whatsapp direcionados a cargos comissionados, indicam que funcionários comissionados foram pressionados a comparecer a uma reunião realizada em 16 de setembro de 2024, organizada com o apoio do governo do Estado.

A prática viola o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso da administração pública em favor de candidatos durante o horário de expediente, afirma a coligação de Eduardo Siqueira. Além disso, a ameaça de exoneração também é apontada como uma forma de coerção política.

Abuso das forças de Segurança Pública em ato eleitoreiro

Outro ponto central da AIJE é a participação dos comandantes das forças de Segurança Pública do estado em atos de campanha de Janad Valcari. Vídeos divulgados pela imprensa e nas redes sociais são citados na ação e revelam que os comandantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e o Secretário de Segurança Pública e de Cidadania e Justiça manifestaram apoio público à candidatura da liberal.

O abuso de poder político fica caracterizado, de acordo com a jurisprudência do TSE, quando o uso de cargos públicos é empregado para favorecer uma candidatura.

Para a coligação de Eduardo Siqueira Campos, esta conduta configura um desvio de função e uso indevido das estruturas de poder, infringindo o Estatuto dos Militares do Tocantins (Lei nº 2.578/2012), que proíbe a manifestação político-partidária por militares da ativa.

A coligação também denuncia a exoneração e ameaça de exoneração de servidores comissionados que não se alinhassem à campanha de Janad Valcari. A prática, embora permitida para cargos comissionados, tem sido usada com o objetivo de manipular o apoio político dentro da administração estadual, afetando a igualdade de condições eleitorais.

A denúncia feita à Justiça Eleitoral argumenta que a combinação dessas infrações eleitorais cria um ambiente de desigualdade nas eleições da capital e minam a legitimidade eleitoral e lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que, para caracterizar o abuso de poder político, não é necessária a demonstração de que a prática foi determinante para o resultado das eleições, mas sim que tenha criado condições desiguais entre os candidatos, como nas eleições de Palmas.

A coligação solicita uma decisão liminar para determinar que os Secretários de Estado, Comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e outros agentes públicos em cargos de chefia, como secretários executivos, superintendentes, diretores e gestores, sejam impedidos de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Também pedem a suspensão imediata de qualquer exoneração de servidores que não se alinhem politicamente à candidata, bem como a proibição de que agentes públicos continuem a coagir servidores.

No pedido final à Justiça Eleitoral, a coligação requer a declaração da inelegibilidade de Janad Valcari e seu vice pelo período de oito anos, além da aplicação de outras sanções cabíveis.

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