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MPF amplia prazo para retirada do gado da Ilha do Bananal até dezembro de 2025

No último dia 7, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou a prorrogação do prazo para que o rebanho bovino seja retirado da Ilha do Bananal. A nova data limite estabelecida é 31 de dezembro de 2025, substituindo o prazo anterior, que vencia em 31 de agosto do mesmo ano.

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A medida está inserida em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que considera a presença de gado em território indígena um tema de grande debate, sobretudo no que concerne ao impacto ambiental.

Contudo, a criação de gado na região ocorre desde 1930, sendo uma atividade tradicional, de baixo impacto ambiental, que se consolidou como fonte essencial de renda para as comunidades locais. Sendo o principal meio de sustento dos indígenas, defendido por diversos especialistas e conhecedores com profundidade da realidade da região.

Grande parte da vegetação da Ilha do Bananal é formada por capim nativo, que cresce na estação chuvosa e alimenta o gado no período de seca. O gado, age como “boi bombeiro”, removendo o excesso de matéria orgânica, prevenindo incêndios de grandes proporções.

Adicionalmente, os pecuaristas implementam aceiros estratégicos para prevenir a propagação dos incêndios, contribuindo significativamente para a conservação ambiental.

Como advogado especializado em direito ambiental e conhecedor da região. Afirmo que retirar o gado da Ilha do Bananal pode prejudicar os povos indígenas, que dependem dessa atividade para sobreviver, além de causar impactos ambientais negativos.

Ao invés de uma proibição total, alternativas sustentáveis e reguladas deveriam serem analisadas, garantindo que a pecuária continue a contribuir para o desenvolvimento da região sem comprometer o meio ambiente, como corre há quase um século.

Com a extensão do prazo, o MPF terá mais tempo para buscar soluções que conciliem atividade econômica e conservação ambiental. No entanto, até o momento, o entendimento do MPF é que a determinação deve ser cumprida até a nova data limite.

A decisão reacende o debate sobre a compatibilização entre atividades econômicas e a preservação ambiental em territórios indígenas, destacando a necessidade de políticas que equilibrem desenvolvimento econômico com proteção ambiental e proteção dos direitos dos povos originários.

Hidekazu Souza de Oliveira é advogado especialista em direito agrário e  ambiental

@hidekazu.adv

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