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Ministério Público expede parecer favorável a Delegados após Corregedoria instaurar sindicâncias

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Próximo ao julgamento das ações que resultaram em sindicâncias, instauradas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado do Tocantins contra os Delegados de Polícia Civil Guilherme Rocha Martins e Evaldo de Oliveira Gomes, ambos filiados ao Sindicato de Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol/TO), o Ministério Público do Estado do Tocantins, atento à legalidade, manifestou-se a favor dos profissionais.

O órgão solicitou, por meio de parecer, a suspensão da sindicância decisória n° 011/2020, instaurada  por meio da Portaria n° 060/2020, que se refere à concessão de entrevista ao “Fantástico” pelo Dr. Guilherme Rocha Martins, o qual é acusado de transgressão disciplinar aos artigos 96, inciso XXIX c/c 98, inciso IV, alínea ‘C’, ambos da Lei Estadual nº. 3.461 de 2019. 

Outro parecer emitido pelo órgão também se posiciona a favor dos Delegados Guilherme Rocha e Evaldo Gomes acerca da sindicância decisória n° 009/2020, por meio da Portaria n° 044/2020, decorrente de investigações de crimes no âmbito da administração pública nos contratos de pavimentação asfáltica, supostamente fraudulentos e com envolvimento de agentes públicos do alto escalão do executivo. Nesta sindicância os dois Delegados foram acusados de infração disciplinar.

Em junho deste ano o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins já havia se manifestado em defesa dos filiados. Em relação ao Delegado Guilherme Rocha, a manifestação ainda foi contínua, com divulgação de provas que contestaram a iniciativa do processo, comprovando falha de comunicação interna e não transgressão disciplinar do Delegado.

Por fim, o Sindepol/TO considera a decisão favorável por parte do Ministério Público como motivo de comemoração, uma vez que fortalece a convicção dos servidores da Segurança Pública que trabalham a favor da justiça, e realça ainda o papel Ministério Público, que se manteve firme e independente ao atuar como garantidor de um Estado regido pela Constituição.

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