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Ministério da Saúde libera cloroquina para todos os pacientes com covid-19

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Diante da recusa de dois ministros da Saúde, que optaram por pedir demissão para não assinar o documento, coube ao general Eduardo Pazuello, que assumiu a pasta de forma interina, liberar a cloroquina para todos os pacientes de covid-19. 

O controverso remédio, que não tem eficácia comprovada e causa efeitos colaterais perigosos, é tema do novo protocolo divulgado nesta quarta-feira, 20, pelo Ministério da Saúde.

Diferentemente do protocolo de abril, quando a pasta recomendou o uso apenas em pacientes graves, nesse novo documento não há assinatura de nenhum médico na diretriz do protocolo, apenas uma bibliografia de referência de pesquisas científicas.

Na orientação de abril, o documento foi elaborado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, e continha uma lista de médicos que auxiliaram na construção das diretrizes. Entre eles, estavam médicos do Hospital Sírio Libanês, Associação de Medicina Intensiva Brasileira, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, entre outros

Neste novo documento, a pasta recomenda a prescrição do medicamento desde os primeiros sinais apresentados. Estabelece, ainda, quais as doses que devem ser indicadas aos pacientes com o novo coronavírus, desde o 1º até o 14º dia de sintomas da doença.

O protocolo inclui também que o paciente declare conhecer que o tratamento pode causar efeitos colaterais que podem levar à “disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito.”

Em caso de indicação do tratamento para crianças, o protocolo afirma que o médico dê “prioridade ao uso de hidroxicloroquina pelo risco de toxicidade da cloroquina”. Orienta também que a prescrição deve ser usada com “precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais”.

“Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente”, diz a Saúde no documento.

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