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Metrologia Estadual dá dicas aos consumidores sobre a conferência de peso das balanças comerciais

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Com o funcionamento do comércio varejista alimentício, seja nos supermercados, restaurantes, conveniências e lanchonetes, o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são comercializados dessa forma como, por exemplo: pães, refeições, sorvete, açaí, frutas e verduras, carnes, dentre outros.

Para visar a segurança de que o peso informado está em conformidade com o conteúdo do recipiente, o Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), que é o órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta que a população  observe a regularidade dos equipamentos durante a pesagem.

O presidente da AEM, Rérison Castro, aponta que “a balança comercial é obrigatória para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”.

Como a Metrologia atua na conferência de peso?

Os técnicos da Agência de Metrologia fazem a verificação das balanças, que ações rotineiras da área de instrumentos realizadas periodicamente pelos agentes de fiscalização e tem por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, bem como averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.

A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e quem compra o produto.  O Inmetro atua visando a concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. “Nosso trabalho assegura que as transações comerciais são realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso”, pontua Rérison Castro.

Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa está atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.

 O consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Comerciantes devem atender os regulamentos Inmetro

Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno à grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, até mesmo “a vendinha da esquina”, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Sobre o Selo Inmetro

As balanças comerciais contam com três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que o consumidor deve observar

·         O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.

·         Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.

·         O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.

·         Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.

·         O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.

·         A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

·         Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

·         A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).

·         O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

·         Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou whatsapp: (63) 3218-2076

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