Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para manter a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, Lula se mantém elegível e poderá se candidatar em 2022.
O julgamento deve ser retomado na próxima quinta-feira, 22, para que os ministros possam votar o recurso da defesa de Lula, que trata da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, que teve a atuação ao julgar o ex-presidente considerada parcial pela Segunda Turma. Os ministros vão decidir se, ao anular as condenações, a Corte também volta atrás na suspeição de Moro, já que as decisões tomadas por ele não teriam mais validade.
Fachin anulou, em 8 de março, quatro condenações decorrentes da Operação Lava Jato: a do triplex do Guarujá, a do sítio de Atibaia, a da sede do Instituto Lula e a das doações da Odebrecht. O ministro entendeu que o julgamento não era competência da Vara de Curitiba e transferiu os processos contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Na quarta-feira, 14, o plenário decidiu que os 11 ministros deveriam julgar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca reverter a decisão monocrática de Fachin e restabelecer as condenações de Lula. Na decisão desta quinta, a maioria do plenário confirmou o entendimento de Fachin. A sessão deve continuar na semana que vem.
Votaram por manter a anulação das condenações os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso. Contra, os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e o presidente, Luiz Fux.
Com a maioria formada, as condenações ficam anuladas, e o ex-presidente Lula mantém os direitos políticos e poderá ser candidato nas eleições de 2022. Caberá à Justiça do Distrito Federal decidir se aproveitará os autos dos processos ou se as investigações precisarão começar do zero.
Votos
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rejeitou o recurso da PGR, por entender que caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba julgar casos que envolviam recursos na Petrobras, critério que não se encaixa nos processos do triplex, do sítio e do Instituto Lula.
“Ainda que as vantagens indevidas tenham origem na denominada ‘conta-corrente geral de propinas’ mantida entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores, como afirma a Procuradoria-Geral da República nas razões recursais, a própria denúncia indica que tais recursos não eram originados exclusivamente de contratações celebradas com a Petrobras”, afirmou.
Rosa Weber votou no mesmo sentido. “É de se ter em conta o prévio conhecimento do MPF de que, no universo de condutas apuradas, somente teriam processamento naquela unidade jurisdicional [Vara de Curitiba] as que se referissem aos ilícitos praticados em detrimento da Petrobras”, disse. “Nego provimento ao agravo da PGR”, sentenciou.
Alexandre de Moraes concordou que a Vara de Curitiba não é responsável pelo caso, mas afirmou que a competência seria da Justiça de São Paulo, não de Brasília. “Não vejo por que deva ser declinada a competência para o DF. Não há nenhuma relação, a meu ver, com o DF”, disse. “Os casos todos ocorreram em São Paulo: Atibaia, Guarujá, Instituto Lula e apartamento de São Bernardo”, ressaltou.