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Luana Ribeiro destaca leis em benefício do consumidor tocantinense

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No dia do Consumidor, a deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB) relembra leis de sua autoria que asseguram melhores condições para compras ou consumo de bens

Nesta terça-feira, 15, é comemorado o Dia do Consumidor. Na data, a deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), que atua em favor do bem estar do consumidor tocantinense, relembrou algumas das legislações que garantem direitos essenciais ao cliente no âmbito do Estado do Tocantins.

Uma das legislações mais importantes é a Lei n° 3.779/21 que estabelece que a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais do Tocantins é crime e o descumprimento sujeita ao infrator o pagamento de multa. “Essa prática é considerada um ato abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor e é importante que as pessoas estejam cientes disso enquanto clientes para que tenham garantido o direito de escolha no ato da compra ou consumo de bens”, pontuou a deputada.

Estacionamento

Luana é autora de diversas legislações em prol do consumidor, entre elas a Lei n° 3.708/20, que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estabelecimentos comerciais ou estacionamentos privativos da frase: não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.

Combustível

Já a Lei n° 3561/20 estabelece medidas de proteção ao consumidor quanto a compra de combustível, estabelecendo que a divulgação seja feita de forma clara, que diferencie preços de pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.

Água Filtrada

Outra legislação de autoria da parlamentar, a Lei n° 3.133/16, obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes, além de afixar cartazes informando sobre a gratuidade de agua potável filtrada disponível no local.

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