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Lei que proíbe estabelecimentos de cobrarem valor mínimo em compras com cartões, é sancionada pelo Governo do Tocantins

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Sabe quando você vai pagar um produto e é informado que existe um valor mínimo para efetuar o pagamento no cartão?  Esta prática agora é considerada ilegal.  A Lei Estadual Nº 3.779/2021, sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 21, proíbe os estabelecimentos comerciais do Tocantins de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartões de crédito ou débito.A lei é de autoria da deputada Estadual Luana Ribeiro (PSDB).

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que o órgão de defesa do consumidor, já combatia a prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas que a nova lei estadual reforça a proibição da prática ilegal. 

“A lei veio para somar ainda mais com as ações já desenvolvidas pelo Procon Tocantins.  Sem dúvida, vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou débito”, enfatiza Viana.

Descumprimento

É válido lembrar que o descumprimento da Lei 3.779/2021, sujeitará a sanções administrativas como multa; apreensão da mercadoria; inutilização do produto; cassação do registro junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço e suspensão temporária de atividade.

Lei federal 

O gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, explica que o consumidor deve ficar atento a Lei Federal N° 13.455/2017, uma vez que permite que o estabelecimento cobre um valor diferente quando o pagamento for em dinheiro  ou no cartão.

“Segundo a Lei Federal, no artigo 1º diz que pode ser cobrado valores diferentes. Ou seja, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O consumidor deve ficar atento, porque  a Lei Estadual aprovada no último dia 21, não permite o fornecedor definir um valor mínimo para compras usando o cartão”. 

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

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