Lei de proteção de dados é sancionada e começa a valer hoje. O que muda?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada nesta quinta-feira, 17, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e começou a valer nesta sexta-feira, 18, mas criou um grande ponto de interrogação na cabeça de milhares de brasileiros que não haviam ouvido falar sobre a nova legislação. Para começar, é básico: seus aplicativos têm pedido para que você autorize o uso de determinados dados, e os sites (brasileiros ou não) têm pedido a mesma autorização de cookies utilizados neles. Isso é, basicamente, um dos pontos da LGPD. Mesmo com a sanção, as empresas só serão penalizadas a partir de 2021.
A LGPD consiste na regulamentação da proteção de dados pessoais e privacidade dos indíviduos nas redes sociais e prevê a adoção de políticas e planos de proteção destes. Com ela, o usuário tem mais controle de para onde vão seus dados quando inseridos em determinados sites, e poderá saber o que é feito com eles. Ela é baseada do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) e, na prática, dá aos consumidores mais controle e às empresas mais responsabilidade na adoção práticas mais transparentes na guarda e uso de dados. O mote da LGPD e da GDPR é o mesmo: as empresas precisam de consentimento específico para o uso de dados pessoais.
Para o advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital e sócio no escritório Assis e Mendes, a LGPD entrar em vigor nesta sexta é “como se fosse um filho há muito esperado, mas que nasceu prematuramente”.
Patricia Peck, da Pires & Gonçalves Advogados Associados, afirma que o que muda com a sanção da lei é “justamente que a partir de hoje que toda instituição pública e privada já precisaria ter o seu encarregado de dados pessoais nomeado com a indicação do seu contato no site principal”, que está previsto na lei. Outro ponto é que a política de proteção de dados precisaria estar publicada e atualizada. “Além disso todas campanhas eleitorais terão de respeitar a LGPD”, diz Peck.
O advogado Renato Opice Blum explica que existem fases para a LGPD: a primeira prevê a coleta de dados por si só, o que inclui os novos direitos dos titulares de entender melhor o uso de seus dados, já a segunda fase se preocupa com o vazamento de dados e a transferência deles. “Teremos uma mudança muito prática na primeira fase daqueles termos de usos que a gente não lê. Agora eles devem ser muito mais simples”, explica Blum.
Blum diz que o Brasil já é uma referência no mundo em termos de segurança de dados e que a sanção da lei pode ser ainda mais benéfica para a visão exterior do nosso país. Mas alguns pontos necessários não foram adotados na legislação, como a proteção de dados de crianças e adolescentes, visto que somente menciona, na realidade, a proteção dos dados infantis.