Lei de autoria do Professor Júnior Geo garante meia-entrada para professores da rede estadual e municipal em estabelecimentos culturais
Os professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino vão poder, a partir de agora, usufruir do direito à meia-entrada em estabelecimentos no Tocantins que proporcionem cultura, lazer e entretenimento. A lei é de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (Podemos).
Conforme a Lei N° 4.325, é assegurado o pagamento de 50% do valor realmente cobrado, para o ingresso em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. Para comprovação da atividade profissional, será necessário a apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou a apresentação do contracheque.
Para Geo, a sanção do seu Projeto de Lei é uma forma de reconhecer o papel fundamental dos educadores. “Essa iniciativa busca valorizar esses profissionais que dedicam suas vidas à formação das futuras gerações. Acredito que proporcionar acesso facilitado a atividades culturais e de lazer é um reconhecimento justo pelo trabalho incansável dos professores”, afirmou o deputado.
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