A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de trecho de propaganda de bloco veiculado na televisão pelo deputado estadual e candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), nesta segunda-feira, 2 de setembro. Com a decisão, o material não pode ser repetido à noite.
A campanha do candidato levou ao ar promessas sobre uma nova UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e Clínica de Terceira Idade usando inteligência artificial, mas sem deixar explícito para o eleitor que as imagens tinham esse tipo de tecnologia. Isso é uma afronta ao art. 9º-B, da Res. TSE nº 23.610/2019.
Na decisão, o juiz Deusmar Alves Bezerra destaca que se o trecho ilegal não puder ser substituído e corrigido, todo o espaço de bloco de Jorge na noite desta terça-feira precisa ser suspenso.
“Intime-se, a emissora geradora de TV, sobre o teor da decisão, para que promova a supressão o trecho impugnado em que apresenta utilização de inteligência artificial, em desacordo com o disposto no art. 9º-B da Res. TSE nº 23.610/2019, no bloco noturno de hoje, 02/09/2024, do horário eleitoral gratuito da COLIGAÇÃO ARAGUAÍNA PODE MAIS (REPUBLICANOS, PP, PDT, PRTB, PSB, SOLIDARIEDADE), e de outros blocos em que apareça as imagens impugnadas, sem que o vídeo esteja adequado, com o que dispõe o artigo retro mencionado, da Res. TSE nº 23.610/2019. Não sendo possível suprimir apenas o trecho impugnado, DETERMINO a suspensão do inteiro teor do bloco destinado a referida Coligação representada, em que apresentar as imagens irregulares com o disposto no art. 9º-B da res. TSE nº 23.610/2019”, frisa o magistrado.
A decisão atendeu representação da coligação Araguaína Caminha pra Frente.
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