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Justiça garante direito de filiados em duas ações propostas pelo Sindepol/TO

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A Lei estadual n 3.463/2019 prevê a indenização aos Delegados de Polícia Civil do Tocantins por acúmulo de funções. Lei que não vinha sendo cumprida foi questionada judicialmente pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Sindepol/TO, e recebeu sentença nesta quarta-feira, 17, na qual o Governo do Estado deve cumprir os pagamentos em no máximo 45 dias úteis.

A legislação prevê indenização aos Delegados responsáveis por mais de uma unidade policial, inclusive na hipótese de substituição decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados. Prevê ainda o pagamento de verbas indenizatórias para jornadas em regime de plantão ou sobreaviso e também na hipótese de cumulação de funções administrativas como, Delegado-Regional e de direção de Delegacia de Polícia Civil.

Isso se dá em função do quadro deficitário em que há necessidade de acúmulo de atividades, um dos motivos para o Sindepol/TO ter mantido contato com a Secretaria de Segurança Pública para que sejam empossados os aprovados no último concurso.

Diante disso, a justiça do Tocantins decidiu a favor do Sindepol/TO e ainda citou que “com efeito, se considerar o tempo de permanência do pedido em cada setor de 5 dias, o processo estaria pronto para a execução da despesa em 30 dias. Considerando a existência de eventual imprevisto, entendo razoável o prazo de 45 dias úteis para pagamento final da indenização de cumulação de responsabilidades administrativas, salvo seja apresentada justificativa plausível para a demora”, diz documento oficial. 

Para a presidente do Sindepol/TO, Sarah Lilian de Souza, falta reconhecimento dos esforços. “Nossa classe trabalha muito, acumulando funções muitas vezes em mais de um município, então o que esperamos é que ao menos o que é previsto por lei seja cumprido”, explica.

Sindicância é suspensa

Outra decisão envolvendo os Delegados de Polícia Civil do Tocantins nesta quarta-feira, 17, foi a suspensão de sindicância contra o Delegado Bruno Boaventura, que no aniversário de Palmas em 2020 criticou a corrupção em publicação nas redes sociais.

Para a defesa, não houve manifestação contra a administração ou autoridade, mas explanação genérica de pensamento não exclusivo do Delegado, mas de grande parte da população. Em sua decisão, o juiz Willian Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, constatou que “a princípio, não é possível identificar a materialidade da transgressão disciplinar apontada pela autoridade coatora capaz de justificar a instauração da sindicância”.

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