Justiça Eleitoral nega pedido de Janad Valcari contra inserção de Eduardo Siqueira sobre divulgação da pesquisa do Instituto Veritá
O juiz Gil Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, negou, nesta sexta-feira, 20, o pedido da candidata Janad Valcari (PL) contra a inserção veiculada pelo candidato Eduardo Siqueira Campos (PODEMOS), que utilizava dados da última pesquisa do Instituto Veritá. A ação da coligação “União de Verdade” de Janad Valcari buscava barrar a veiculação da peça publicitária nas redes sociais que trazia os resultados da pesquisa, alegando suposta irregularidade.
Na decisão, o juiz entendeu que não houve ilegalidade na divulgação dos dados da pesquisa, considerando que o levantamento realizado pelo Instituto Veritá foi devidamente registrado com o número TO-01069/2024 e que Eduardo Siqueira Campos exerceu o direito de divulgar as informações dentro dos parâmetros legais.
Com base na decisão judicial, a propaganda que utilizava a pesquisa eleitoral pode continuar sendo exibida sem alterações. A Justiça Eleitoral reforçou que, neste contexto, a liberdade de expressão e o direito à informação são assegurados, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos pela legislação eleitoral.
A pesquisa do Instituto Veritá, que foi alvo da ação, aponta um cenário de segundo turno entre Eduardo Siqueira Campos e Janad Valcari nas eleições municipais de Palmas e indica vitória de Eduardo Siqueira contra qualquer adversário no segundo turno.
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