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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular de Janad Valcari em veículo de transporte por aplicativo

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Decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, impôs a medida de remoção de propaganda irregular da Coligação União de Verdade da candidata Janad Valcari (PL), após representação da Coligação Juntos Podemos Agir, formada por Podemos, Agir e PRTB. A coligação, que tem Eduardo Siqueira Campos como candidato a prefeito, denunciou o uso de um veículo de transporte por aplicativo adesivado com propaganda eleitoral da candidata.

Conforme a denúncia aceita pela Justiça Eleitoral, o veículo, um Hyundai HB20 foi flagrado circulando pelas ruas de Palmas no dia 20 de setembro de 2024, exibindo adesivos da campanha de Janad Valcari. No interior do veículo, materiais como santinhos e adesivos de campanha também foram encontrados. O automóvel, utilizado em serviços de transporte privado através de aplicativo, era conduzido por um motorista, que presta serviços de transporte por aplicativo.

A Coligação Juntos Podemos Agir alegou que a prática constitui uma violação à legislação eleitoral, que proíbe o uso de bens de uso comum, como veículos de transporte público ou particular de acesso geral, para fins de propaganda eleitoral.

A proibição é expressa no artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que impede a veiculação de propaganda em bens que, apesar de serem de propriedade privada, são acessíveis à população em geral, como é o caso de veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo.

A decisão da Justiça Eleitoral acolheu a denúncia, destacando a configuração de propaganda irregular. A jurisprudência sustenta que veículos de transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum, e sua utilização para propaganda política quebra o princípio da isonomia entre os candidatos, prejudicando a igualdade de condições no processo eleitoral.

Com base nas evidências apresentadas pela coligação de Eduardo Siqueira, e na urgência em corrigir o ato, o juiz concedeu a decisão liminar, determinando a imediata remoção da propaganda eleitoral no veículo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

“Essa decisão representa mais um exemplo do rigor com que a Justiça Eleitoral tem tratado as infrações que possam comprometer a legitimidade do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos. O uso irregular de bens acessíveis ao público, ainda que de propriedade privada, vem sendo coibido para garantir a lisura e a imparcialidade nas campanhas políticas”, afirmam os advogados da coligação Juntos Podemos Agir.

“A Coligação União de Verdade e a candidata Janad Marques terão que cessar imediatamente qualquer uso de veículos de transporte por aplicativo para fins eleitorais e responder às acusações nos prazos estabelecidos”, completam.

Luiz Zilmar afirma na decisão que a  continuidade da veiculação de propaganda eleitoral no veículo “pode gerar grave desequilíbrio no pleito eleitoral, favorecendo indevidamente” a candidatura de Janad e “prejudicando a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral”.

O juiz também ordenou a citação da coligação da candidata para que apresente defesa em até dois dias e a expedição de um ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN/TO) para obter as informações completas sobre o proprietário do veículo.

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