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Justiça Eleitoral determina remoção de pesquisa falsa e aplica multa em grupo de oposição, em Tocantinópolis

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Em uma decisão liminar, a Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis determinou a retirada imediata de uma pesquisa eleitoral falsa divulgada no grupo de WhatsApp “TOC CANAÃ DEUS É FIEL”, que é administrado pelo pré-candidato a vereador Zico Canaã. A decisão veio após uma representação formulada pelo Partido Liberal de Tocantinópolis, alegando que a pesquisa violava a legislação eleitoral.

A representação sustentou que a pesquisa divulgada no grupo não havia sido registrada previamente, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.600/2019, e não atendia aos requisitos necessários para sua divulgação. Entre as informações obrigatórias que não foram apresentadas estavam o nome do contratante, a metodologia utilizada, o período de realização e outras informações essenciais que garantem a transparência e a veracidade das pesquisas eleitorais.

O juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa, responsável pela decisão, destacou a importância de tais requisitos para evitar que pesquisas eleitorais influenciem de maneira decisiva ou relevante a vontade dos eleitores de forma ilegal. A decisão ressalta que a divulgação de pesquisas sem o devido registro sujeita os responsáveis a multas que podem variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 e, no caso de pesquisas fraudulentas, pode resultar em detenção de seis meses a um ano.

A liminar determina que os administradores do grupo de WhatsApp removam imediatamente as mensagens contendo os resultados da pesquisa não registrada. A multa fixada para os administradores que não cumprirem a ordem é de R$ 10.000,00 por cada duas horas de descumprimento, até o limite máximo previsto pela resolução.

Além disso, a Justiça Eleitoral solicitou a identificação do titular do número de telefone utilizado para a divulgação, encaminhando ofícios à Autoridade Policial local e, se necessário, à operadora de telefonia vinculada ao número.

Os responsáveis pela divulgação da pesquisa foram notificados e têm um prazo de dois dias para apresentar defesa. A decisão judicial foi autorizada como mandado judicial e encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a legalidade e a transparência nas eleições, punindo rigorosamente aqueles que tentam burlar o processo democrático através da disseminação de informações falsas.

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