Seguindo nova orientação do Ministério da Saúde, Gurupi ampliou o público-alvo que deve ser imunizado contra a gripe. A partir desta segunda-feira, 05, todas as pessoas acima dos seis meses de idade poderão tomar a vacina da Influenza.
Em Gurupi são 12 pontos de imunização disponíveis. A cidade recebeu 24.670 doses de vacina contra a H1N1, mas até o momento pouco mais de 42% do público-alvo tomou a vacina.
O secretário municipal de saúde, Relmivam Milhomem, ressaltou que a população deve se imunizar contra a gripe. “É importante que cada pessoa além de buscar a vacinação contra a Covid, que deve ser a prioritária, é importante que após completar o 14º dia que você completou o cartão vacinal da Covid, faça também a imunização contra a gripe. Mas se você ainda não está perto de vacinar contra a Covid, você deve procurar uma das 12 unidades de saúde e fazer a vacina contra a Influenza”, destacou o secretário.
Quem for vacinar deve levar documento com foto, cartão do SUS e cartão de vacinação. Lembrando que quem tomou o imunizante contra a Covid-19 deve respeitar um intervalo de pelo menos 14 dias.
Pontos de Vacinação contra Gripe:
· UBS João Manoel dos Santos – Rua 6, Centro – das 07 às 17 horas;
· UBS Parque das Acácias – das 07 às 17 horas;
· UBS Pedroso – das 07 às 17 horas;
· UBS Vila São José – das 07 às 17 horas;
· UBS Sevilha – das 07 às 13 horas;
· UBS Vila Íris – das 07 às 17 horas;
· UBS Vila Nova – das 07 às 17 horas;
· UBS Waldir Lins – das 07 às 17 horas;
· UBS Bela Vista – das 07 às 13 horas;
· UBS Jardim dos Buritis – das 07 às 13 horas;
· UBS Casego – das 07 às 13 horas;
· UBS Campo Bello – das 07 às 13 horas.
Público Prioritário
Para quem faz parte do público-alvo e ainda não foi se vacinar, a Secretaria de Saúde reforça a importância de se proteger contra a gripe. A escolha dos grupos prioritários considera as pessoas que podem desenvolver formas mais graves da doença e a preocupação é ainda maior no inverno.
Fazem parte dos grupos prioritários: pessoas acima dos 60 anos, professores, crianças de seis meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), povos indígenas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais, com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, membros das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.